Guia da Aposentadoria: Quem ficou de fora e o que ainda pode mudar
A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.
Quem ficou de fora
Servidores estaduais e municipais em geral, incluindo professores e policiais, ficaram de fora da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso. No entanto, vários estados e municípios também já aprovaram mudanças em suas regras previdenciárias.
O que ainda pode mudar
Outro projeto que tramita no Congresso e muda regras para aposentadoria foi apelidado de "PEC Paralela". O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro, e ainda precisa ser aprovado pela Câmara.
Veja abaixo algumas das principais mudanças previstas nesse projeto.
Incluir estados e municípios na reforma da Previdência
A principal mudança que a PEC paralela faz é definir que estados, Distrito Federal e municípios podem, por meio de lei ordinária, adotar integralmente as mesmas regras que valem para os servidores federais.
Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte.
O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
Tempo mínimo de contribuição para os homens
Segundo a reforma da Previdência já aprovada, os homens que passaram a contribuir para o INSS após a reforma devem ter, no mínimo, 20 anos de contribuição para poderem se aposentar. Para aqueles que já haviam contribuído, o tempo cai para 15 anos. A PEC Paralela mantém o mínimo de 15 anos de contribuição para todos os homens, mesmo os que começaram a contribuir para o INSS após a reforma da Previdência passar a valer.
Regra de transição do cálculo
A PEC Paralela melhora o cálculo da aposentadoria para quem se aposentar até 2024, permitindo desconsiderar os piores salários do trabalhador, que puxam a média final para baixo.
A mudança cria uma regra de transição que considera a seguinte proporção dos salários desde julho de 1994 para calcular a aposentadoria:
- 80% para quem se aposentar até o fim de 2021
- 90% para que se aposentar entre 2022 e o final de 2024
- 100% para quem se aposentar a partir de 2025
Pensão por morte maior
A reforma da Previdência mudou a forma de cálculo da pensão por morte. O texto da PEC Paralela prevê dobrar a cota prevista para dependentes menores de idade.
Pelo novo cálculo, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente, chegando, no máximo, a 100%. Segundo a nova proposta, no caso de dependentes com menos de 18 anos, a fatia seria de 20%.
Uma mãe com dois filhos menores, por exemplo, receberia, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o valor integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.
Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela reforma, o beneficiário deverá escolher o maior e terá direito apenas a uma parcela do segundo.
A PEC paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, que concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.
Transição maior para a mulher
O texto assegura regra de transição mais suave para a trabalhadora urbana que se aposentar por idade, mudando a idade a cada 2 anos, e não a cada 1 ano.
* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.