Guia da Aposentadoria: como fica a pensão por morte e como é calculada
A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.
Como fica a pensão por morte
A reforma mudou o cálculo e as exigências para receber a pensão por morte. Antes, o governo federal já havia endurecido as regras para os segurados.
Qual a data de referência
O dia de referência para o cálculo da pensão é a data de morte do segurado.
Limite mínimo e máximo
A pensão não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020). O valor máximo é limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).
Como é o cálculo se segurado que morreu era aposentado
O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%.
A viúva do trabalhador com dois filhos tem direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 20% referentes aos dois filhos. No total, tem direito a 80% do valor da aposentadoria, desde que não seja menor que um salário mínimo.
Se esta mesma pessoa tivesse seis filhos, teria direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 40% referente aos seis filhos, totalizando o limite máximo, de 100% do valor da aposentadoria.
Como é o cálculo se segurado que morreu não era aposentado
O valor da pensão vai seguir a nova regra de aposentadoria por incapacidade, que deixa de usar 100% da média salarial.
Agora, a pensão será de 60% da média salarial (calculada com todas as contribuições desde julho de 1994), mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, ou 20 anos de contribuição, para homens, até o limite de 100%.
A partir daí, o INSS aplicará a regra da cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Uma viúva ou um viúvo sem filhos, por exemplo, receberá 60% (desde que não seja menor que um salário mínimo).
Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
Mudam as regras para dependentes
Os filhos só entram na conta da pensão por morte até completarem 21 anos.
Se a morte que gerou a pensão por morte aconteceu antes de 12/11/2019, a cota do filho passa para os demais dependentes.
Se a morte foi a partir de 13/11/2019, o filho perde o direito, e os demais dependentes receberão 10% a menos do valor da pensão.
Dependentes inválidos ou com deficiência grave
Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental, a pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria.
O dependente com menos de 16 anos considerado absolutamente incapaz tem um prazo máximo de 180 dias após a morte do segurado para pedir a pensão por morte.
Muda regra para acúmulo de benefícios
A pessoa ainda pode receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá um limite no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Fica proibido acumular duas pensões por morte.
Quem fica de fora: quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular dois benefícios antes de novembro de 2019 continua podendo receber tudo na íntegra.
Como fica a pensão por morte na união estável
Quem vivia em união estável pode ter direito à pensão por morte, mas as regras ficaram mais duras. É preciso ter documento em cartório que prove a união, ou papéis de até 24 meses antes da morte do segurado para provar a união e a dependência econômica. O mesmo vale para outros dependentes, como pais e irmãos.
Outras mudanças
Se o segurado era obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a pensão alimentícia.
Se houver processo judicial para reconhecimento de paternidade de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada até o fim da ação, e os demais dependentes vão receber menos.
* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.
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