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Rosa Weber pede vista, e STF suspende julgamento do trabalho intermitente

Ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, cai na risada junto com ministros em sessão virtual do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após ser interrompido por seu cachorro Imagem: Reprodução/YouTube

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

03/12/2020 15h00Atualizada em 03/12/2020 15h12

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade do contrato de trabalho intermitente foi suspenso hoje por pedido de vista da ministra Rosa Weber, quando o placar estava em dois votos a favor, e um contrário, à modalidade de contratação criada pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo de Michel Temer.

Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade do trabalho intermitente, enquanto o ministro Edson Fachin votou de forma contrária. O STF está julgando três ações de inconstitucionalidade contra o contrato intermitente. Não há prazo para o julgamento ser retomado.

Nunes Marques afirmou que a modalidade contribui para a geração de empregos por meio da flexibilização da forma de contratação.

"A análise não pode se restringir ao universo dos trabalhadores formais, é preciso pensar naqueles que estão relegados à informalidade, ao subemprego, muitas vezes porque a sua realidade de vida não se encaixa na forma rígida que é a atual CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", disse Marques.

O ministro Alexandre de Moraes, também na sessão de hoje, afirmou que a modalidade, apesar de romper com os modelos tradicionais de trabalho, preservou os direitos previstos pela Constituição e por isso seria válida.

O julgamento do tema começou na sessão de ontem, com o voto de Edson Fachin. O ministro foi contrário ao contrato intermitente, com o argumento de que a modalidade não garante direitos mínimos aos trabalhadores.

Fachin afirmou que o sistema intermitente traz "imprevisibilidade" ao não fixar previsão de remuneração mínima aos trabalhadores.

"Com a situação de intermitência, instala-se a imprevisibilidade sobre um elemento essencial da relação trabalhista formal, ou seja, a remuneração pela prestação de serviço", disse o ministro.

"Ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, ainda que estimados, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas", afirmou Fachin.

Entenda o contrato intermitente

O contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), é caracterizado pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho.

O profissional é convocado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por não atender ao chamado. A convocação tem que ser feita com três dias de antecedência.

A remuneração é calculada pelas horas trabalhadas e desconsidera o período em que o profissional permanece à disposição do empregador.

Essa modalidade prevê o pagamento proporcional de direitos trabalhistas como férias e 13º salário. O valor da hora de trabalho não pode ser menor que o valor equivalente à hora do salário mínimo, ou menor que o valor pago a empregados na mesma função e empresa.

Empresários defendem a nova forma de contratação com o argumento de ser um modelo mais flexível, com potencial de gerar mais empregos.

Por outro lado, entidades de trabalhadores dizem que a inovação precariza as condições de trabalho e na prática não garante direitos como renda mensal equivalente a um salário mínimo.

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