IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

STF: Fachin vota contra trabalho intermitente; julgamento continua amanhã

O ministro do STF Edson Fachin  - Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do STF Edson Fachin Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

02/12/2020 18h12

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou hoje contra o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, com o argumento de que a modalidade é inconstitucional por não garantir direitos mínimos aos trabalhadores.

Após o voto de Fachin, relator das ações sobre o tema, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã, com o voto dos demais ministros.

O STF começou a julgar hoje se é ou não constitucional o contrato de trabalho intermitente, inovação criada pela reforma trabalhista feita no governo de Michel Temer (MDB).

Em seu voto, Fachin afirmou que o sistema intermitente traz "imprevisibilidade" ao não fixar previsão de remuneração mínima aos trabalhadores.

"Com a situação de intermitência, instala-se a imprevisibilidade sobre um elemento essencial da relação trabalhista formal, ou seja, a remuneração pela prestação de serviço", disse o ministro.

"Ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, ainda que estimados, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas", afirmou Fachin.

O contrato intermitente é caracterizado pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho.

O profissional é convocado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por não atender ao chamado.

Essa modalidade prevê o pagamento proporcional de direitos trabalhistas como férias e 13º salário.

Empresários defendem a nova forma de contratação com o argumento de ser um modelo mais flexível, com potencial de gerar mais empregos.

Mas entidades de trabalhadores dizem que a inovação precariza as condições de trabalho e na prática não garante direitos como renda mensal equivalente a um salário mínimo.