Declaração de imóveis no Rio por bônus no IPTU começa hoje
Colaboração para o UOL
21/06/2021 09h49Atualizada em 21/06/2021 09h52
Prazo para que proprietários de casas e apartamentos no centro, zona sul e parte da zona norte da cidade do Rio de Janeiro façam a DeCAD (Declaração Anual de Dados Cadastrais) começa hoje e termina em 31 de julho.
Inédita no país, a DeCAD é uma nova forma de declarar a atualização de informações pessoais e de imóveis que os contribuintes de IPTU na cidade precisarão fazer anualmente, a partir de 2021, e poderá resultar em desconto de 5% no IPTU do ano seguinte, segundo nota da Prefeitura do Rio.
"A Decad não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto e quem o regulariza, além do abatimento, recebe o perdão do passado. Ou seja, com a Decad, todos ganham", disse o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo, segundo o comunicado.
A cobrança referente a anos anteriores poderá ser feita para quem não realizar a DeCAD ou fazê-la incorretamente, o que pode ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura. Benefício também não valerá para quem deixou de pagar IPTU e está inscrito na Dívida Ativa do município.
Primeira fase da DeCAD vale para 469.162 casas e apartamentos localizados nas Áreas de Planejamento 1 e 2, que correspondem ao centro, zona sul e parte da zona norte da cidade. Expectativa é que projeto seja ampliado para todo o Rio até o fim do ano, o que contemplaria 1.672.349 imóveis.
Como funciona
Tanto a DeCAD quanto a retificadora, em caso de erros na declaração, serão feitas online por meio do Carioca Digital. Cidadão deve acessar o portal, clicar na opção DeCAD e digitar o número de inscrição imobiliária. Também precisará confirmar dados como endereço, nome e CPF do contribuinte, além da área edificada do imóvel.
Após envio do formulário, contribuinte terá acesso à declaração via e-mail ou por meio de consulta no próprio site Carioca Digital. Em caso de malha fina, Prefeitura pode efetuar correção do valor cobrado e de valores retroativos de exercícios anteriores — e contribuintes serão notificados, podendo contestar a cobrança, caso desejem.