Prova de vida obrigatória para servidor aposentado volta a partir de hoje
Felipe de Souza
Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)
01/07/2021 04h00
Aposentados e pensionistas do serviço público federal e anistiados políticos terão que fazer a prova de vida a partir desta quinta-feira (1º). O procedimento obrigatório estava suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia. Com a retomada, deverá ser feito até 30 de setembro para o beneficiário não ter o pagamento suspenso ou bloqueado.
No mês passado, o governo já havia retomado a prova de vida para os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem precisa fazer?
Todos os servidores públicos aposentados, pensionistas com benefício derivado do serviço público e anistiados políticos civis que recebem benefício por meio de conta corrente, poupança ou cartão e não fizeram a prova de vida desde março do ano passado.
Mesmo quem hoje estiver com o pagamento suspenso deve realizar a comprovação.
A regra também vale para quem teve o benefício bloqueado e depois restabelecido por meio do Requerimento do Sigepe, um formulário digital que os beneficiários podem preencher e enviar às unidades de gestão do serviço público.
Como fazer a prova de vida?
O beneficiário deve procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para fazer a prova. Alguns bancos oferecem a possibilidade de fazer a prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo de celular.
Também é possível fazer por meio da biometria, para quem já cadastrou sua digital no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O serviço está disponível no aplicativo MeuGov.br (disponível para Android e iOS).
As orientações para a realização da prova de vida digital para servidores estão disponíveis no aplicativo SouGov.br (disponível para Android e iOS), no qual também é possível consultar a situação do benefício, mesmo para quem já fez a prova de vida presencial.
Datas variam conforme mês de nascimento
Os aposentados e pensionistas precisam fazer a comprovação para dois anos, 2020 e 2021. Há prazos diferentes para cada ano, por isso, dependendo de quando fizer a prova de vida, o beneficiário terá de fazer outra logo em seguida. Veja o calendário abaixo:
Nascidos de janeiro a julho:
- 2020 e 2021 - de 1º de julho a 30 de setembro
- 2020 - de 1º de julho a 30 de setembro
- 2021 - de 1º de agosto a 30 de setembro
- 2020 - de 1º de julho a 30 de setembro
- 2021 - de 1º a 30 de setembro
Nascidos de outubro a dezembro
- 2020 - de 1º de julho a 30 de setembro
- 2021 - a partir do 1º dia do mês do aniversário