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Litígio Zero: adesão a programa é prorrogada até dezembro; veja regras

Do UOL, em São Paulo

31/07/2023 11h26

O governo prorrogou até 28 de dezembro o prazo para pessoas e empresas que devem à União aderiram ao programa Litígio Zero. O programa oferece prazo de até 12 meses para pagamento dos débitos, descontos sobre os juros e cancelamento de multa. O adiamento consta de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada no Diário Oficial da União.

O que é o Litígio Zero?

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito tributário e no tipo de contribuinte. O programa se propõe a acabar com a disputa entre governo e pessoas ou empresas. O governo abre mão de multa e juros, e o contribuinte paga os tributos devidos, diz Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano Advogados

O nome oficial é Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.

Abrange todos as cobranças de tributos com recurso pendente de julgamento na DRJ ou no Carf.

A advogada Cristiane Costa, especialista em direito tributário e sócia do Urbano Vitalino Advogados, explica que, depois do recebimento do auto de infração, o contribuinte pode apresentar uma defesa (impugnação) a ser julgada pela DRJ.

Se perder, o contribuinte pode fazer um recurso no Carf.

Será permitida a renegociação de tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e IPI, diz Costa.

Quem pode aderir?

Há regras diferentes para pessoas, pequenas e grandes empresas.

Pessoas, micro e pequenas empresas:

Dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120).

Desconto é de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).

Grandes empresas:

Dívidas maiores que 60 salários mínimos

Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

Pode usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Segundo Filipe Richter, algumas empresas têm prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Imposto de Renda e contribuição social. Ou seja, em vez de pagar, a empresa tem um crédito de impostos, e isso pode ser abatido da dívida.

Quando é possível aderir ao programa?

O período para aderir à renegociação de dívidas vai até 28 de dezembro de 2023.

A adesão deve ser feita pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no site da Receita Federal.

Como fazer a adesão?

No site da Receita, selecionar a opção "Transação Tributária", no campo Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, o serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF";

Preencher o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;

Anexar prova do recolhimento da prestação inicial;

Apresentar certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.

Confissão e pagamento de débitos tributários

Programa prevê incentivo a quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários sem cobrar multas de mora e de ofício.

Esse benefício inclui as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022.

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