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Isenção em compras de até US$ 50 para quem? Como está o Remessa Conforme

Galpão de logística da AliExpress: empresas precisam aderir ao programa Remessa Conforme para compras abaixo de US$ 50 serem livres de impostos Imagem: Aly Song/Reuters

Mariana Rodrigues e Giuliana Saringer

Colaboração para o UOL e do UOL, em São Paulo

07/09/2023 04h00

Consumidores relatam que estão pagando imposto em compras abaixo de US$ 50 feitas em sites como AliExpress e Shein. A regra que garante a isenção está em vigor desde agosto, mas vale para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme. As empresas precisam pedir para entrar, serem certificadas pelo governo e readequarem seus sistemas para cobrar o imposto no ato da compra. Entenda porque a isenção ainda não tem sido vista.

O que está acontecendo?

Desde 1º de agosto está em vigor a regra de imposto zerado para compras abaixo de US$ 50 feitas em sites internacionais. O Ministério da Fazenda publicou, em 30 de junho deste ano, uma portaria que mudou as regras para remessas internacionais. A isenção será concedida para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 250) nas empresas que se cadastrarem no Remessa Conforme. Compras acima deste valor deverão mostrar os impostos cobrados já no ato da compra. Antes do programa, os consumidores viviam uma roleta-russa: pagavam imposto apenas se caíssem na fiscalização da alfândega.

Isenção não é automática; regra só vale para empresas que aderiram ao programa. A adesão é voluntária e precisa ser autorizada pelo governo. Ela só passa a valer depois que a habilitação é publicada no Diário Oficial da União. Além disso, as empresas precisam atualizar as plataformas para cobrar impostos de compras acima de US$ 50. Enquanto isso não acontece, elas também não ganham a isenção prometida pelo governo, segundo a Receita Federal.

A burocracia faz com que o caminho ainda seja longo até se conquistar esse benefício
Antônio Carlos Morad, advogado especialista em direito tributário, do escritório Morad Advocacia Empresarial

Quem aderiu e quais empresas estão habilitadas

Até o momento, apenas Sinerlog e AliExpress receberam o certificado. AliExpress é um canal de vendas direto ao consumidor. Já a Sinerlog oferece serviços para empresas como a Amazon, de acordo com o seu site.

Quem compra na AliExpress ainda não tem isenção. A empresa afirmou, em nota ao UOL, que "a experiência de compra continua igual" em comparação ao período anterior ao programa. Isso ocorre porque a plataforma ainda não mudou para que o consumidor pague os tributos no ato da compra.

AliExpress ainda não informa sobre taxação no momento da compra. O UOL fez uma simulação de compra na AliExpress e constatou que nada mudou. A AliExpress afirma que vai iniciar o desenvolvimento de uma nova solução no sistema para que o consumidor pague os tributos no momento da compra.

Shein aderiu ao programa, mas ainda não recebeu o aval do governo. A Shein anunciou que já pediu a adesão. Em nota, a empresa afirma que "trabalha desde março na implementação das mudanças necessárias para estar em total conformidade [com as regras do programa]".

Enquanto não estiverem implementadas pela empresa todas as exigências do Programa [o que inclui discriminar os impostos cobrados], suas vendas não terão direito à redução de alíquota para os bens abaixo de US$ 50. A velocidade de implementação depende da empresa a fim de que possa usufruir os benefícios
Receita Federal, em nota

Quanto vou pagar de imposto?

As compras internacionais feitas em empresas fora do Remessa Conforme estão sujeitas a cobrança de imposto em pedidos de qualquer valor. Além do imposto de importação, que é de 60%, o consumidor vai pagar ICMS. Antes, cada estado aplicava uma alíquota diferente e, agora, o imposto será de 17%. O ICMS incide sobre todas as compras internacionais, independente do valor.

Para compras acima de US$ 50, a regra é cobrar alíquota de 60% sobre a compra mais o ICMS. A pedido do UOL, João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados fez os cálculos sobre uma compra fictícia de US$ 46 com frete de US$ 5. Neste caso, a compra daria US$ 51 sem a cobrança dos impostos. Como acima de US$ 50 há imposto de importação, o consumidor paga US$ 30,60 a mais de imposto de importação (60% da compra), totalizando US$ 81,60. O ICMS só é cobrado depois do imposto de importação e, portanto, sobre os US$ 81,60. A compra final seria de US$ 98,31, sendo US$ 16,71 de ICMS.

Na prática, compra pode dobrar de preço com a taxação. Esse custo tem sido atestado por consumidores. Um internauta mostrou o saldo de uma compra internacional feita na Sinerlog após os impostos. O carrinho de compras mostra uma babá eletrônica no valor de R$ 854,88, imposto de importação e o valor total de R$ 1.824,33. "Você compra uma babá [eletrônica] para você e outra para o governo", ironizou.

O governo estuda rever a tributação para compras internacionais de até US$ 50. O governo prevê a cobrança de uma alíquota mínima de 20% para compras internacionais de até US$ 50, hoje isentas, em sua proposta do Orçamento de 2024, segundo reportagem da "Folha de S. Paulo". A decisão sobre o valor do imposto de importação federal, porém, ainda não foi tomada pela equipe econômica.

Como pagar se eu for taxado?

Os Correios vão te avisar. Na prática, a cobrança é feita quando a encomenda cai na fiscalização da Receita Federal. O consumidor recebe uma comunicação dos Correios pedindo para pagar o imposto de importação para liberar o produto. O prazo para pagamento é de 20 dias, contados a partir da comunicação dos Correios, explica o advogado Antônio Carlos Morad.

No site dos Correios é possível consultar a taxação. O consumidor precisa acessar a área logada do site dos Correios, na área "Minhas importações dos Correios", onde poderá consultar a taxa.

Caso discorde do pagamento, dá para contestar o valor. Em caso de contestação, as principais etapas adicionadas ao formulário de pedido de revisão são:

  1. Preenchimento de dados do destinatário, remetente e da remessa;
  2. Apresentação da natureza da importação e do motivo do pedido de revisão;
  3. Preenchimento das informações dos bens, frete e seguro.

Em caso de devolução, taxa pode ser estornada. Quando o consumidor resolve devolver um produto recebido, pelo qual já pagou a taxa de importação, pode solicitar o reembolso da taxa acessando o site do Governo (gov.br), indo na sessão Serviços para Você e na aba "Consultar dívidas e pendências fiscais" (clique aqui). O advogado Antônio Carlos Morad afirma que o processo é complicado e burocrático: "O Estado tem por obrigação atrasar a devolução desses valores, para manter o caixa equilibrado. Isso é um princípio no mundo inteiro. Então burocratizam os pedidos de restituição de tributos", explicou.

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