Pensão por morte: saiba até quando pedir e por quanto tempo ela é paga
Do UOL, em São Paulo
26/09/2023 04h00Atualizada em 26/09/2023 14h40
A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS que mais sofreram mudanças nos últimos tempos. Entenda as regras, o prazo para pedir a pensão e a duração dos pagamentos ao beneficiário.
Quando e como pedir
Dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para pedir a pensão. Filhos menores de 16 anos têm prazo maior, de 180 dias. Assim, os dependentes têm direito de receber o benefício desde a data de óbito do segurado.
É possível pedir a pensão mesmo depois desses prazos. A diferença é que, nestes casos, os dependentes vão receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.
Há situações em que a pensão só é liberada após decisão judicial. É o que acontece nos casos de morte presumida, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça.
Pedido pode ser feito por telefone, pela internet ou pelo celular. Para tanto, os dependentes podem usar o telefone 135, o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Pré-requisitos
Pensão só será paga se falecido era segurado na data da morte. Ou seja: a pessoa que morreu teria que estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça (intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).
Para ter direito à pensão vitalícia:
- O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;
- A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos. Para tanto, basta ter em mãos a certidão de casamento;
- Companheiros devem comprovar a união estável. O prazo mínimo também é de dois anos, e são necessárias ao menos duas provas;
- O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado. É o caso de quem recebe pensão alimentícia, por exemplo. A declaração de Imposto de Renda do falecido, por exemplo, pode servir como prova.
Pensão pode ser dividida entre viúva (o) e ex. Se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex, por exemplo, as duas têm direito de receber o benefício. Neste caso, o valor da pensão é dividido "igualmente" entre a viúva e a ex, segundo explicou ao UOL Fernando Bosi, do escritório Silveiro Advogados.
Duração da pensão
A duração do pagamento da pensão vai depender de três fatores. São eles: tempo de contribuição da pessoa que morreu, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito.
Se o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições mensais à Previdência e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração da pensão vai depender da idade da (o) viúva (o) na data do óbito. Veja abaixo:
- Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: vitalícia
Viúvos com menos de dois anos de casamento ou união não têm direito à pensão vitalícia. Neste caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses. O mesmo vale para as situações em que o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais à Previdência antes de morrer.
Cálculo dos valores
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.
Para quem já era aposentado:
O valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante.
Para quem não era aposentado:
O INSS primeiro calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. A conta básica começa com 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994. É dado um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Em todos os casos, a pensão será de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.320 hoje).
Canais de atendimento
Para mais informações, basta acessar "Solicitar Pensão por Morte Urbana" no portal oficial do governo federal. Também estão disponíveis o telefone 135, o site meu.inss.gov.br e o aplicativo Meu INSS.