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Como é a regra de feriados que o governo Lula quer implantar em 2024

Diferentes setores do comércio terão novas regras para trabalho aos feriados em 2024 Imagem: iStock

Colaboração para o UOL

24/11/2023 04h00

A partir de 2024, o governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para autorizar o trabalho aos feriados em diferentes setores do comércio. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que será criada uma comissão de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema.

Uma nova portaria, de nº 3.665, já foi publicada em 13 de novembro. No entanto, ela será será refeita com validade a partir de 1º de março do próximo ano.

O que determina a nova regra?

Seguindo sindicatos e leis municipais. A portaria nº 3.665 estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal". Não houve nenhuma mudança com relação a abertura do comércio aos domingos.

A medida altera trechos de outra portaria, de nº 671, publicada em novembro de 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Antes, sem convenção coletiva. Na época, foi determinado que o empregador poderia apenas comunicar os funcionários ou realizar a convocação de uma escala de trabalho respeitando o direito de folga e o que estabelece a legislação brasileira. Ou seja: não havia a necessidade de convenção coletiva de trabalho, nem de cumprimento das leis municipais, em caso de trabalho aos feriados.

Setores atingidos. Agora, a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados vai diminuir. Foram tirados da lista:

  1. varejistas de peixe;
  2. varejistas de carnes frescas e caça;
  3. varejistas de frutas e verduras;
  4. varejistas de aves e ovos;
  5. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  6. mercados;
  7. comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  8. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  9. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  10. comércio em hotéis;
  11. comércio em geral;
  12. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  13. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  14. comércio varejista em geral.

Outros setores seguem inalterados. Feiras livres, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, floriculturas, lavanderias, hotéis e agências de turismo, entre outros setores, não serão afetados.

Com as revogações da portaria n° 671, volta a valer a lei de número 10.101, de 2000 —mas somente para as atividades que não aparecem mais na lista da nova portaria com autorização permanente para trabalhos aos feriados.

O que diz lei antiga? A lei 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos em atividades de comércio em geral, desde que observada a legislação municipal. Já o trabalho nos feriados, assim como determina a nova portaria, pode acontecer desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e também observada a legislação municipal.

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