Saiba o que é e como pedir a revisão do valor da aposentadoria do INSS
Mariana Rodrigues
Colaboração para o UOL, de São Paulo
03/02/2024 04h00
Quando um contribuinte solicita a aposentadoria mas discorda do valor concedido pelo INSS, pode solicitar a revisão do pedido. De acordo com o INSS, a revisão é indicada nos casos de ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado, inclusão, alteração ou exclusão de dependentes e para a apresentação de novos documentos. O prazo para fazer esse pedido é de até 10 anos a contar da data do início do benefício, e não da data de entrada do pedido inicial de aposentadoria. Veja o que pode indicar um erro de cálculo, o que usar para recorrer e como pedir o reajuste.
Como saber se há erro no cálculo do INSS para aposentadoria?
Contribuinte pode consultar extrato de contribuição online. O trabalhador pode verificar, a qualquer momento, o extrato onde constam todos os períodos de contribuição previdenciária no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pelo site do INSS. Ali, pode verificar se algum período trabalhado não consta na lista da autarquia.
Vale comparar valor apresentado na simulação com valor concedido. No site gov.br, o contribuinte consegue simular qual será sua aposentadoria antes de solicitar o benefício. Uma dica para avaliar a possibilidade de revisão é comparar o que foi concedido pelo INSS, na carta de concessão, com o valor que foi apresentado pelo próprio INSS na simulação, indica a advogada Regiane Reguelim, da Ingrácio Advogados. A especialista esclarece que o valor informado na simulação não é uma garantia de direito, mas que uma divergência muito grande de valores pode ser "um primeiro sinal de ter algo errado na concessão da aposentadoria".
Ainda de acordo com a especialista em direito previdenciário, outro ponto para ficar atento é o tempo de contribuição considerado pelo INSS, principalmente nos casos de aposentadoria por idade. Quando algum tempo de contribuição é desconsiderado, esse fato pesa no valor a receber.
Quem foi servidor público deve ter cuidado extra. Quem foi servidor público efetivo era vinculado a um regime próprio, não ao INSS. Mesmo quando as informações do regime próprio constam no CNIS, isso não significa que serão consideradas para o cálculo de aposentadoria: "Para o tempo de serviço público ser considerado é necessário apresentar um documento específico, que é CTC, a Certidão de Tempo de Contribuição. Sem esse documento não adianta brigar com o INSS, e muita gente acaba pecando nisso", afirmou Reguelim.
Ação trabalhista nem sempre conta para o INSS. "Geralmente, quando tem acordo entre a empresa e o empregado, a maioria dos casos não tem impacto previdenciário nenhum", afirmou Regiane Reguelim. Mesmo quando há condenação da empresa, sem uma determinação específica, a ação trabalhista serve apenas como início de prova para um processo junto ao INSS, sem garantia de conseguir alterar o cálculo do benefício. Para que faça diferença na aposentadoria, o ideal é que o advogado considere as verbas previdenciárias no processo trabalhista.
O que serve como comprovante para pedir revisão do INSS
Carteira de trabalho serve como comprovante para o INSS. No caso de um trabalhador CLT, a correção de erros com o INSS costuma ser simples. Isso porque a carteira de trabalho serve como comprovante: "A carteira de trabalho tem presunção relativa de veracidade, ou seja, se ela não tá rasurada, serve como prova", disse Reguelim. Atualmente, os dados costumam ser informatizados, mas a carteira pode ser importante principalmente em casos mais antigos, que podem não constar no CNIS.
Extrato do FGTS pode ser comprovante para aposentadoria. "Caso haja alguma divergência em relação à carteira de trabalho, também serve como prova o extrato do FGTS, porque já é ali a comprovação do exercício da atividade e dos recebimentos dos valores de FGTS, que não seriam pagos se a pessoa efetivamente não estivesse exercendo sua atividade", esclarece Reguelim.
RPA é o comprovante de contribuição para prestadores de serviço. O recibo de pagamento de autônomo (RPA), é um comprovante que pode ser apresentado pelo contribuinte para o cálculo do INSS, pois nesse caso a empresa contratante é responsável pelos pagamentos. Já os trabalhadores autônomos, que são responsáveis pela própria contribuição, devem conferir o CNIS para saber se os seus dados estão em dia com o INSS, assim poderá corrigir qualquer imprecisão antes de ter problemas.
Revisão da aposentadoria independe da empresa contratante. Caso o recolhimento ao INSS não tenha sido feito corretamente, basta o segurado comprovar que teve o trabalho, sem recorrer à empresa contratante. A correção pode ser feita pelo trabalhador com comprovantes como a carteira de trabalho, recibo de férias, rescisão de contrato de trabalho, entre outros, elencou Kerlly Huback, professor da FGV Direito Rio: "Muitas vezes o período já é antigo e a empresa fechou as portas, então, com essas provas em mãos, o trabalhador faz o pedido junto ao INSS e o INSS retifica o pedido".
Valor retroativo só é conseguido em caso de erro no INSS. Erros no cálculo da aposentadoria podem ser corrigidos dentro de 10 anos. Mas valores corrigidos de forma retroativa só são feitos quando há erro do INSS. Por exemplo, no caso de servidores públicos que não apresentarem o CTC, a correção vale apenas para valores futuros, pois a apresentação do documento é considerada obrigação do contribuinte.
Contribuições feitas em atraso pesam no período de carência. Para se aposentar é necessário ter um tempo mínimo de contribuição - a chamada carência. "Se uma pessoa tem 30 anos de contribuição, mas recolheu 20 em atraso, ela vai ter 10 anos de carência", exemplificou Regiane Reguelim. O mesmo vale para quem é autônomo ou MEI: "Quando o intervalo sem pagamento é curto, algo como dois meses, não é um prazo significativo, há uma certa flexibilidade. Mas o ideal é evitar ao máximo o recolhimento em atraso para não ficar com um monte de indicador de pendência no CNIS, e para que aquela contribuição conte para todos os fins", concluiu.
Como pedir a revisão da aposentadoria e quando entrar na Justiça?
Se toda a documentação solicitada já foi apresentada ao INSS e mesmo assim o contribuinte não concorda com o benefício concedido, é viável recorrer à Justiça: "É viável ir direto para a Justiça e também mais eficiente, na maioria desses casos, porque o INSS já teve acesso aquela documentação e não considerou", avaliou Regiane Reguelim.
É necessário apresentar toda a documentação ao INSS. Já quando a revisão tem como base um documento que nunca foi apresentado ao INSS, como, por exemplo, um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou uma CTC, que não constava no pedido de concessão, não é possível ir direto para a Justiça, é necessário pedir a revisão junto ao INSS. No caso de falta de algum comprovante, o agente do INSS informará o contribuinte, que pode então providenciar a documentação.
Pelo INSS, o pedido de revisão de aposentadoria pode ser feito totalmente online por meio do aplicativo "Meu INSS", na área do INSS no site gov.br ou pelo telefone no número 135.
Revisão da Vida Toda
O STF deve retomar no início de fevereiro o julgamento da Revisão da Vida Toda, que é um caso específico de revisão de cálculo de aposentadoria. Em regra geral, as aposentadorias são concedidas utilizando como base os dados a partir de julho de 1994 - quando t/eve início o Plano Real. Mas com a Revisão da Vida Toda, o beneficiário pode utilizar como base os salários de toda a vida contributiva, inclusive anteriores a esse prazo.
Avaliação caso a caso. A Revisão da Vida Toda não é uma revisão que beneficia todo mundo, tem que analisar o caso a caso para ver se na situação daquela pessoa o cálculo é mais vantajoso ou não", afirmou Kerlly Huback. Os especialistas avaliam que essa revisão pode ser vantajosa para quem teve salários mais altos no período anterior a junho de 1994. Do contrário, pode reduzir a média de valores considerados e diminuir o valor a receber.