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Carnaval 2024 é feriado? Saiba o que diz a lei e quem pode folgar

Saiba o que diz a lei a respeito do Carnaval Imagem: Flávio Florido / UOL

Juliana Soane*

Colaboração para o UOL, de São Paulo

05/02/2024 13h37

O Carnaval não é feriado nacional. Em algumas regiões do país, como o estado do Rio de Janeiro, a data é feriado local. Além disso, muitas empresas dão folgas para os funcionários descansarem ou curtirem a festa. Entenda a seguir o que diz a lei e quem pode folgar.

Afinal, Carnaval é feriado nacional?

Não, o Carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários.

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Além do estado do Rio de Janeiro, alguns municípios incluem o Carnaval na lista de feriados locais. Esse é o caso de Belo Horizonte, em MInas Gerais; e Balnerário Camboriú, em Santa Catarina.

Posso folgar?

Só se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, mas aí é com a empresa.

Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Para isso, existem algumas alternativas:

  1. Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
  2. Usar o saldo do banco de horas;
  3. Ter dias de férias descontados.

Sou obrigado a trabalhar?

Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, sim, tem que trabalhar. No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.

Posso ser demitido por faltar?

Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.

Tenha cuidado, já que nem sempre as sanções param por aí. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas devido a uma falta, mas se existirem outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode acontecer.

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Natal e Manssur Advogados

*Texto original publicado em 13/02/2023

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