Apple é condenada a indenizar cliente por venda de iPhone sem carregador
Do UOL, em São Paulo
22/02/2024 13h58Atualizada em 22/02/2024 15h40
Um consumidor da cidade do Rio de Janeiro receberá uma indenização de R$ 3 mil da Apple por danos morais.
O que aconteceu
O consumidor procurou a Justiça após notar que o iPhone não vinha acompanhado do carregador. O acessório deveria ser comprado separadamente.
A indenização é pela prática de venda casada. A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado foi por unanimidade.
O carregador era vendido pela loja por R$ 219. A Justiça entendeu que a Apple praticou a venda casada, proibida por lei.
"Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização", escreveu o desembargador Claudio de Mello Tavares em sua decisão.
Além dos R$ 3 mil por danos morais, ele receberá o valor pago pelo carregador corrigido pela inflação. A Apple também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O UOL entrou em contato com a empresa, que informou apenas que "não comentará" a decisão.