Declaração do MEI 2024: veja prazo e como preencher a DASN
Colaboração para o UOL, em São João del Rei (MG)
23/05/2024 05h00
Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem realizar o envio da declaração de faturamento, conhecida como DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O prazo se encerra em 31 de maio deste ano.
O que é DASN
A DASN é um documento que todos os MEIs devem submeter à Receita Federal. Este relatório apresenta todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme registrado nas notas fiscais emitidas pelo seu negócio.
Como enviar a declaração
- Acesse o site do Simples Nacional e insira o CNPJ, então prossiga.
- Escolha o ano de referência da declaração. Para o ano de 2024, selecione o ano de 2023, pois os ganhos referem-se ao ano anterior.
- Informe o valor da receita bruta total (vendas) para aqueles que trabalham com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitos ao recolhimento de ICMS).
- Para serviços sujeitos ao recolhimento de ISS, informe o valor da Receita Bruta Total proveniente de prestação de serviços.
- Complete quaisquer campos adicionais que possam ser requisitados.
- No último passo, indique se houve, ou não, a contratação de funcionários durante o ano.
- Antes de enviar, revise todas as informações. Ao confirmar que estão corretas, clique em "transmitir". Não esqueça de guardar o recibo da declaração para comprovar o envio, caso surjam problemas futuros.
Prazo de entrega
A declaração pode ser submetida até o dia 31 de maio. O não cumprimento deste prazo sujeita o MEI ao pagamento de uma multa de até R$ 50. Se a multa for quitada em até 30 dias, o valor é reduzido para R$ 25.
Quem precisa submeter a DASN
Todos os microempreendedores, mesmo aqueles que não obtiveram faturamento no ano em questão. Caso não tenha havido ganhos, o empresário deve enviar a declaração com faturamento zerado. Mesmo ao deixar de ser MEI, é necessário enviar a declaração referente aos meses nos quais se enquadrou na categoria.
De acordo com a Receita Federal, "mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos".
Diferença entre a declaração do MEI e o Imposto de Renda
É importante que o microempreendedor não confunda a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Os empreendedores devem enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Limite de faturamento do MEI
O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil ao ano. Além disso, o MEI possui uma contribuição com valor mais baixo, além de impostos fixos, independentemente do faturamento, que variam de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida pela empresa.