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Seguro-desemprego: quem tem direito, como pedir e qual o valor?

Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego e como pedir Imagem: Rodrigo Bellizzi/Getty Images/iStockphoto

Colaboração para UOL, em São Paulo

04/06/2024 04h00

O seguro-desemprego é um benefício que consiste em oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador, com carteira assinada, que foi demitido sem justa causa.

No entanto, para receber essa ajuda do governo é necessário seguir alguns requisitos.

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Tem direito de receber o benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão);
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

Cada tipo de trabalhador tem seu tempo para requerer o benefício

  • Trabalhador formal pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
  • Empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para pedir o seguro-desemprego;
  • Pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor, desde o dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é feito da seguinte forma: somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três. Dessa forma:

Se a média salarial for de até R$ 2.041,39, multiplica esse valor por 0,80 (80%);
Se o resultado da média salarial for entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65, o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
Se a média salarial for acima de R$ 3.402,65, a parcela será de R$ 2.313,74.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O número de parcelas, assim como seus respectivos valores, é definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Onde e como pedir o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de três formas: pelo Portal Gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital (no Android ou iOS), ou presencialmente.

Pelo site

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil;
  2. Clique em "Entrar com Gov.br";
  3. Informe seu CPF e clique em "Continuar";
  4. Marque as opções "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade". Clique em "Continuar";
  5. No celular, baixe o app Gov.br (iOS e Android);
  6. Clique em "Ler QR Code" e enquadre-o na tela do seu celular;
  7. Em seguida, clique em "Fazer reconhecimento facial";
  8. Enquadre seu rosto no círculo na tela de seu celular e clique no ícone de câmera para tirar a foto;
  9. No computador, confirme seu CPF e o nome completo. Clique em "Continuar";
  10. Escolha entre e-mail e celular para receber o código. Clique em "Continuar";
  11. Digite o código recebido e clique em "Continuar";
  12. Por fim, informe uma senha, confirme-a e clique em "Continuar".

Para fazer o pedido:

  1. Clique em "Seguro-desemprego" e, depois, em "Solicitar seguro-desemprego";
  2. Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar";
  3. Em seguida, siga as instruções apresentadas.

Pelo app

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (iOS e Android);
  2. Em "Cadastrar", digite CPF, nome completo, celular e e-mail;
  3. Marque as opções "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade";
  4. Clique em "Continuar";
  5. Responda as questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe, solicitadas;
  6. Em seguida, valide o cadastro pelo link enviado por e-mail ou pelo código enviado por SMS;
  7. Por fim, crie uma senha.

Para fazer o pedido:

  1. Informe o CPF e a senha cadastrados, e clique em "Entrar";
  2. Entre em "Benefícios";
  3. Em seguro-desemprego, clique em "Solicitar"
  4. Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar";
  5. Siga as instruções apresentadas.

Presencialmente

O atendimento presencial é feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (veja os endereços aqui, após agendamento de atendimento pela central 158.

Que documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa);
CPF.

Quais são as exigências para o trabalhador formal?

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer tipo que seja suficiente para o seu sustento e o da família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro);
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

É preciso também ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Lembrando que o trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, em caso de ter alguma ocupação e mesmo assim sacar o benefício.

Quais são as exigências para o empregado doméstico?

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer tipo que seja suficiente para o seu sustento e o da família;
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Quais são as exigências para o pescador artesanal?

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não receber qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Quais são as exigências para o trabalhador resgatado?

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravidão;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
  • Depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  • Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão;
  • Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?

Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas no portal Gov.br ou no app SINE-Fácil. Basta escolher a opção "Consultar seguro-desemprego".

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