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Como funciona acordo entre trabalhador e empresa para demissão?

Acordo pode ser feito para evitar fraude Imagem: Ronaldo Silva/PhotoPress/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

04/08/2024 05h30

A reforma trabalhista sancionada em 2017 criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar por essa forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%). Também pode sacar 80% do FGTS.

Evitar fraude da 'falsa demissão'

Essa mudança foi feita para evitar fraudes de "falsa demissão". Como funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.

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Para diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80% do fundo de garantia.

Os outros tipos de rescisões não mudaram. O que se criou é uma nova categoria, com a possibilidade de fechar um acordo.

Entenda as regras abaixo.

Demissão com acordo

Como era:

- Se o funcionário pede demissão: Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego e o aviso prévio é descontado ou trabalhado.

- Se funcionário é demitido por justa causa: Não recebe multa de 40%, não saca os valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego nem ao aviso prévio.

- Se o funcionário é demitido sem justa causa: Recebe multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego, e pode sacar os valores do Fundo de Garantia.

Como ficou com a reforma:

O contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre funcionário e patrão.

O que ele receberá: 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio, direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

O que ele não receberá: Seguro-desemprego.

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