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IR 2025: saiba quem precisa fazer e quando deve enviar a declaração

Imposto de renda - Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo Imposto de renda - Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo
Imposto de renda Imagem: Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL

09/03/2025 07h00

A Receita Federal ainda não definiu a data de início para a declaração do Imposto de Renda de 2025, mas os contribuintes já podem se preparar para o envio das informações. Devem declarar aqueles que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, como quem teve rendimentos acima do limite estabelecido, obteve ganhos de capital ou realizou operações na bolsa de valores. Saiba quem precisa declarar e evite problemas com o Fisco.

Quando começa o prazo da Declaração do IR 2025

Receita deve divulgar regras para a declaração. Todos os anos a Receita Federal publica uma Instrução Normativa, onde informa o prazo oficial, as regras e a tabela de isenção atualizados da Declaração do Imposto de Renda. A data da publicação do documento ainda não foi informada pelo órgão federal, mas geralmente ocorre próximo ao início do prazo de envio, estimado entre 17 de março e 31 de maio. Os contribuintes podem acompanhar os detalhes no site Receita Federal.

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Quem precisa declarar?

Vale observar a renda. Enquanto a tabela oficial deste ano não é divulgada, a referência é a de 2024, que isenta quem tem rendimentos mensais de até R$ 2.824,00. Com base nela, estão obrigados a declarar o IRPF 2025 contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadoria) acima de R$ 30.639,90 no ano (equivalente à cerca de R$ 2.553,33 por mês, mas o limite pode ser ajustado para 2025).
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: poupança, FGTS, indenizações) acima de R$ 200.000,00.
  3. Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto, independentemente do valor.
  4. Operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável.
  5. Bens e direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
  6. Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou que deseje compensar prejuízos de anos anteriores.
  7. Novos residentes no Brasil que passaram a morar no país em qualquer mês de 2024 e estavam nessa condição em 31/12/2024.
  8. Isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.

É importante ressaltar que esses limites podem ser ajustados para 2025. Por isso, é importante aguardar a divulgação oficial.

Organização prévia previne erros

Separar documentos e informes de rendimento. Com a proximidade do início do prazo, os contribuintes devem se planejar para evitar problemas. Para isso, precisam observar alguns detalhes importantes. O presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike, ressalta o principal.

Primeiro é a organização dos documentos, reunindo informes de rendimentos de empregadores, bancos, corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação, pensão alimentícia e recibos de compra e venda de bens.
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT

Além disso, ele orienta a utilização da declaração pré-preenchida, opção que está disponível no gov.br e que pode agilizar o processo. "Mas é importante revisá-la antes para não haver inconsistências", ressalta.

Outro ponto de atenção é com relação ao prazo de entrega para evitar multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, mínimo de R$ 165,74. Também é preciso observar a dedução correta, respeitando limites, como R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação, e evitar deduções indevidas (ex.: despesas médicas).

Maximização de benefícios

Fazer tudo com calma para evitar erros. O primeiro benefício para quem se prepara para fazer a Declaração de IRPF 2025, segundo Olenike, é evitar erros. "Com calma, há menos risco de digitar valores errados ou omitir dados, o que pode levar à malha fina".

O cumprimento de prazos também evita multas e juros, além de atrasar a restituição. O especialista tributário elenca outras vantagens dessa preparação, como a maximização dos benefícios, já que a organização permite encontrar todas as deduções possíveis e planejar finanças e a regularidade fiscal, evitando problemas futuros, como bloqueio de CPF.

Organizar-se com antecedência reduz estresse, economiza tempo e dinheiro, e garante uma relação tranquila com o fisco.
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT


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