Prefeito de SP sanciona lei sobre frota de ônibus e impede renovação com veículos a diesel

SÃO PAULO (Reuters) - O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou projeto de lei sobre redução de poluição emitida por ônibus coletivos municipais, mas vetou artigo que permitia que 50% da frota fosse renovada com modelos a diesel.

A lei, de autoria do ex-vereador Milton Leite (União Brasil), foi sancionada por Nunes determinando que as viações municipais, quando da compra de veículos para suas frotas, terão que adquirir modelos "compostos, obrigatoriamente, por unidades novas, dotadas de propulsores e/ou combustíveis de menor impacto poluidor do que os veículos convencionais substituídos".

A medida serve para, segundo o texto sancionado da lei 18.225, de 15 de janeiro deste ano, "garantir reduções graduais e significativas na emissão de poluentes, culminando com a redução, no ano de 2038, de 100% das emissões totais de dióxido de carbono de origem fóssil, relativamente às emissões totais das frotas, no ano base de 2016, para os veículos de cada um dos respectivos sistemas".

Ainda segundo a lei aprovada, até o ano de 2038, deverá haver uma redução mínima de 95% tanto de material particulado como de óxidos de nitrogênio (NOx), em relação ao total de emissões totais das frotas de ônibus municipais em 2016, "para os veículos de cada um dos respectivos sistemas".

Com isso, a prefeitura de São Paulo determina uma substituição gradual dos modelos a diesel por veículos com menores emissões de poluentes, como elétricos ou a hidrogênio.

Segundo a justificativa de veto de Nunes, o texto original resultaria em "prejuízo, ao permitir o ingresso de metade da frota de veículos com propulsores abastecidos com combustíveis fósseis, inclusive o diesel, resultando em prejuízos significativos à saúde da população e, em consequência, ao erário público, devido à pressão significativa e evitável sob o Sistema Único de Saúde municipal".

O texto inicial de Leite foi criticado por fabricantes de veículos elétricos em dezembro. Na ocasião, a intenção do então vereador, que não se candidatou à reeleição na eleição do ano passado, era adiar de 2038 para 2054 o prazo para que toda a frota de mais de 10 mil ônibus a combustão da cidade fosse trocada por modelos de baixa emissão de poluentes.

Na ocasião, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) afirmou que a indústria de ônibus elétricos no Brasil tem atualmente uma capacidade de produção de até 10 mil veículos por ano.

Com a sanção, a concessionária de energia elétrica que atua em São Paulo, Enel, e a concessionária de distribuição de gás, Comgás, terão até 90 dias para aprovar projetos das empresas de ônibus coletivos da cidade relativos à oferta de estações de recarga de baterias e abastecimento de gás.

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O texto, porém, não estipula prazo para que a oferta dessas infrestruturas seja concluída.

(Por Alberto Alerigi Jr.)

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