Governo orienta sobre abertura e encerramento de conta; veja
O Banco Central (BC) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça divulgaram nesta sexta-feira (19) uma edição do boletim "Consumo e Finança" com orientações sobre como abrir e encerrar contas correntes.
No documento, os órgãos lembram que esse tipo de contrato é "voluntário", ou seja, o banco não é obrigado a abrir ou manter a conta para o cliente, que, por sua vez, pode escolher a instituição que apresentar as condições mais adequadas.
A autoridade supervisora esclarece que se os contratos de abertura de conta corrente tiverem cláusulas que limitem os direitos dos consumidores, elas deverão ser redigidas com destaque, "de modo a permitir ao consumidor sua imediata e fácil compreensão". Além dos documentos necessários para a abertura de conta corrente, os bancos podem exigir um depósito mínimo.
A "conta simplificada" segue normalmente as mesmas características das contas correntes, no entanto, tem algumas restrições: não pode ser "conjunta", não pode ser movimentada por cheques e o saldo nem o somatório dos depósitos efetuados em cada mês não podem ultrapassar R$ 2 mil. Além disso, a manutenção das contas simplificadas, destinadas à população de baixa renda, tem que ser gratuita, com direito de até quatro saques, quatro depósitos e emissões de até quatro extratos por mês.
Encerramento
O encerramento da conta também pode ser feito por qualquer uma das partes, embora os bancos tenham que esclarecer aos depositantes as condições exigidas para o encerramento da conta. O pedido de encerramento deve ser acatado pelo banco mesmo quando há cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, o que não exime o emitente de suas obrigações legais.
Os bancos podem, inclusive, fixar procedimentos adicionais para encerramento de conta corrente, mas eles devem constar no contrato e o conhecimento deve ter conhecimento desses procedimentos antes da contratação.
O BC orienta que os bancos encerrem a conta se forem verificadas irregularidades "graves" nas informações prestadas. O fato deve ser comunicado "imediatamente" à autoridade supervisora.
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