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Federação de trabalhadores do RS obtém liminar na Justiça contra Monsanto

27/11/2013 18h36

A Fetag-RS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul) obteve liminar na 16ª Vara Cível de Porto Alegre que proíbe a Monsanto de propor que, na aquisição das semente de soja transgênica Intacta RR2, os agricultores gaúchos abram mão de eventuais indenizações a que possam ter direito por conta da ação ajuizada em 2009 contra os royalties cobrados pela multinacional pelo uso da primeira geração da soja RR1.

Segundo a advogada Jane Berwanger, que representa a Fetag-RS, se a Monsanto descumprir a liminar após o recebimento da notificação terá de pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

Ela explicou ainda que o mérito da ação pede a anulação definitiva da cláusula inclusive para os produtores que já a assinaram, sem perda do desconto sobre o valor do licenciamento oferecido como contrapartida pela empresa.

Em nota, a companhia informou que não recebeu nenhuma notificação oficial da Justiça e que, caso seja citada, "irá tomar as medidas judiciais cabíveis".

Conforme Jane, a legislação brasileira não permite que alguém seja instado a abrir mão de direitos, e a proposta da Monsanto de vincular a quitação geral dos royalties pagos pelos produtores pela tecnologia RR1 em troca de desconto no licenciamento das sementes RR2 equivale a uma "venda casada", o que também é proibido.

A Monsanto pode recorrer, mas a liminar dá mais segurança aos agricultores porque é "indicativa" da decisão judicial no julgamento do mérito da ação, disse a advogada.

A Fetag-RS não soube informar quantos agricultores já assinaram o termo de quitação.

A Monsanto informou, também em nota, que oferece duas opções para os agricultores que desejam adquirir as sementes Intacta RR2.

A primeira inclui a quitação geral dos eventuais créditos decorrentes da ação contra os royalties sobre a RR1 em troca de um desconto de R$ 18,50 na taxa de licenciamento pelo uso da tecnologia, que é de R$ 115 por hectare além do preço da saca de sementes.

A segunda, válida se o produtor não abrir mão do direito, prevê o pagamento integral da taxa de licenciamento.