Walter Abahit completou 65 anos em dezembro do ano passado, um mês depois que a reforma da Previdência entrou em vigor. Ele já tinha os 15 anos de contribuição necessários para esse benefício, mas ainda aguardava o requisito idade e, por isso, entrou nas novas regras.
A reforma da Previdência estabeleceu que para chegar na média salarial são considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Quem cumpre o prazo mínimo de 15 anos de contribuição, por exemplo, tem direito a receber 60% dessa média. No caso das mulheres, há aumento de 2 pontos percentuais por ano a partir dos 15 anos de contribuição. Para os homens, o adicional de 2 pontos percentuais é válido por ano que contribuir a mais a partir de 20 anos de contribuição.
Pelas regras antigas, haveria o descarte dos 20% menores salários de contribuição, o que, em geral, faz a média ficar melhor. Além disso, seria considerado 70% dessa média mais um ponto percentual a cada ano de contribuição. Walter, que tinha 16 anos de contribuição, teria direito a 86% da média salarial.
"Eu sabia que se fosse me aposentar por idade, eu receberia um salário pequeno, mas que já daria para comprar os remédios." Ele confessa que não fez as contas para saber quanto deixou de receber com as mudanças.
Já a mulher de Walter, Mônica Ramalho de Oliveira Abahit, que completa 59 anos neste mês, estima que quando for pedir a aposentadoria, terá uma redução de R$ 1.000 no valor do benefício se comparado com as regras antigas.
"Se eu me aposentasse aos 60 anos, antes da reforma, eu receberia cerca de R$ 1.000 a mais. Isso vai me prejudicar bastante. Não sei quantos anos eu tenho que trabalhar a mais ou se vai resolver trabalhar a mais para melhorar os valores. Para mim, não tem nada muito esclarecido."
Além de ter um benefício menor, ela também terá que esperar mais, pois precisará cumprir o novo requisito da idade. Antes da reforma, a idade exigida das mulheres era de 60 anos. Agora, essa idade sobe seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023.