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Certidão negativa da Receita e da Procuradoria Geral serão unificadas

Valdir Amorim

Colunista do UOL

09/10/2014 06h00

O Ministério da Fazenda decidiu unificar, a partir do dia 20 de outubro, as certidões negativas que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive as contribuições previdenciárias. A partir desta data, as certidões negativas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional serão uma só, isto é, será um único documento.

A unificação das certidões negativas está prevista na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014.

As novas certidões terão validade de 180 dias, contados de sua emissão. A verificação de autenticidade dependerá do órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal. Já as certidões anteriores têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. Os dois órgãos poderão regulamentar a expedição destas certidões negativas.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade fiscal perante o fisco deve apresentar duas certidões, uma relativa às contribuições previdenciárias e outra relativa aos demais tributos. A partir do dia 20 deste mês, será preciso somente uma certidão unificando os tributos administrados pelos dois órgãos.

Para obter a nova certidão negativa de débitos unificada o contribuinte deverá através da internet, acessar o e-Cac, na página da Receita Federal do Brasil, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br.

O acesso é feito por meio do Certificado Digital, ou se o usuário não tiver, pode ser mediante a criação de um Código de Acesso. No e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar. Após obter todas as informações relativas a eventuais débitos tributários, é necessário regularizar suas pendências, com o pagamento ou parcelamento delas. Uma vez regularizada, a certidão será obtida na própria internet.

Importante ressaltar que não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias. Ou seja, um novo documento poderá ser emitido a qualquer momento.

Os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Atualmente, aqueles que têm parcelamento previdenciário, mesmo que regular, devem comparecer a uma unidade da Receita Federal para solicitar a certidão.

Se o contribuinte possuir uma certidão previdenciária e outra certidão dos demais tributos, emitidas antes do dia 20 de outubro de 2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados.

No entanto, se tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada. Vale lembrar que não houve alteração para a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras.