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Justiça condena ex-funcionária a indenizar antigo patrão em R$ 80 mil

Do UOL, em São Paulo

24/10/2013 06h00

A ex-funcionária de um posto de combustível em Cuiabá (MT) terá que pagar R$ 80 mil ao antigo empregador depois de propor ação trabalhista pedindo horas extras e reflexos sobre pagamento “por fora”, além de verbas rescisórias por rescisão indireta e danos morais.

A empresa alegou que a ex-funcionária, que era responsável pela contabilidade, foi demitida por justa causa depois de ter desviado dinheiro.

Entre as provas apresentadas pela empresa consta um extrato bancário que mostra o lançamento de um cheque de R$ 41.900 que foi registrado pela ex-funcionária com o valor de R$ 31.900.

Para o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Alex Fabiano de Souza, a justa causa estava plenamente caracterizada pelas provas documentais trazidas ao processo. Assim, nenhum dos pedidos da ex-empregada foi deferido.

Quanto ao pedido de reparação por danos morais, sob a alegação de que a trabalhadora fora humilhada, coagida, ameaçada, pressionada e torturada, o juiz entendeu que nada foi provado e, portanto, não houve ato ilícito que justificasse a indenização.

Empresa pediu ressarcimento

Com a contestação, a empresa propôs também uma reconvenção (ação da reclamada contra a autora, proposta nos mesmos autos) e pediu ressarcimento.

O juiz acatou os pedidos e condenou a ex-empregada a pagar a quantia de R$ 80.400. Cabe recurso ao Tribunal.

De acordo com advogado Wagner Luiz Verquietini, especialista em direito do trabalho, é comum, mas errado, pensar que só o empregado pode se valer da Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

“A reconvenção nada mais é do que o exercício do direito de ação dentro de um processo já iniciado, ou seja, um contra-ataque do réu”, afirma Verquietini. 

(Com TRT/MT)