Reforma Tributária: Imposto sobre a Faria Lima ou sobre pequeno varejista?
Estimular o financiamento dos negócios dos pequenos comerciantes e varejistas brasileiros — para que, dessa forma, possam crescer e gerar mais empregos e renda — deve ser uma prioridade do país.
Ocorre que a proposta de Reforma Tributária do governo (PLP 68/2024), ao propor tributar determinadas formas de fundos de investimento, taxa uma das principais (se não a principal) formas de financiamento do pequeno empreendedor brasileiro. De maneira equivocada, o governo acha que está cobrando imposto da Faria Lima, quando, na verdade, está taxando o ambulante, bares e restaurantes, a banca de revistas, a papelaria de bairro, a lojinha de roupa; isto é, todos os pequenos empreendedores brasileiros.
Para corrigir esse equívoco, propus, por meio da Emenda número 1731 ao PLP 68, ajustes ao texto que será votado no Senado Federal. Neste artigo, apresento, por um lado, as razões técnicas que embasam a emenda e, por outro, detalho o quão importante é o tema para o pequeno empreendedor brasileiro.
Nos últimos anos, o mercado de capitais no Brasil passou por uma profunda transformação. De acordo com dados da Anbima, o volume de emissões de capitais aumentou de R$ 125,5 bilhões em 2016 para R$ 467,7 bilhões em 2023, representando um crescimento superior a 270%. Em 2024, o ritmo de crescimento continua a superar expectativas, com emissões atingindo níveis recordes: até outubro, o volume totalizou R$ 633,6 bilhões, aproximadamente 37% acima do maior valor registrado para o mesmo período, anteriormente alcançado em 2021.
Esse enorme crescimento é, por um lado, resultado de mudanças legislativas e regulatórias. Por outro, é resultado de um processo de amadurecimento da economia, que combinou certa diminuição dos juros e a redução da participação de entes de financiamento público (o que abriu espaço para novas fontes de financiamento da economia) com a demanda, por parte de investidores financeiros, de alternativas para alocação de seus recursos. O financiamento por meio de mercado de capitais permitiu que empresas crescessem e novos negócios surgissem, com relevante impacto sobre a economia real e o emprego.
Muitos podem achar que financiamento por meio de mercado de capitais é algo pomposo e exclusivamente disponível para empresas grandes. Ledo engano! No Brasil, dezenas de milhões de pequenos comerciantes se financiam por meio do mercado de capitais. Muitas vezes em volumes individuais pequenos, os montantes agregados são vultosos: bilhões de reais por mês. De fato, o mercado de capitais é, hoje em dia, uma das principais fontes de financiamento para o pequeno varejista no Brasil.
Como se dá esse financiamento? A forma mais simples e comum é a seguinte: para estimular consumidores a comprarem, comerciantes concedem fazem parte relevante de suas vendas a prazo. Essas vendas a prazo geram direitos a receber para esses comerciantes. Esses direitos, por sua vez, são tratados como ativos financeiros e podem ser adquiridos por fundos de investimentos; mais precisamente por Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, os FIDCs. Esse tipo de fundo tem apresentado um crescimento expressivo, reforçando sua relevância no mercado. Também segundo dados da Anbima, em todo o ano de 2016, a emissão de FIDCs no Brasil foi de apenas R$ 4,3 bilhões. Apenas entre janeiro e outubro de 2024, esse montante já alcançou R$ 55,5 bilhões.
O PLP 68/2024 propõe a taxação da aquisição de direitos creditórios do varejo por parte de FIDCs. A proposta contém dois erros formais. Em primeiro lugar, ignora a figura jurídica dos FIDCs, que é o de uma comunhão de recursos geridos por um condomínio; ou seja, o FIDC não é uma pessoa jurídica, tampouco presta quaisquer serviços (a reforma propõe-se a alterar a taxação de bens e serviços) e, por fim, seus investidores já pagam impostos associados aos resultados que obtém. Não há razão, portanto, para ser abarcado pela Reforma. O segundo erro formal é que a proposta trata maneira diferente (e pior) FIDCs que invistam em direitos associados a vendas no varejo de outros Fundos (que, corretamente, não serão taxados).
Mas os erros formais, embora relevantes, importam menos que o maior erro, o de cunho prático. A proposta encarece a principal (muitas vezes única, uma vez que sua imensa maioria não tem acesso a financiamento bancário) forma de pequenos comerciantes se financiarem. O governo tenta mirar na Faria Lima, mas acerta no pequeno comerciante e varejista brasileiro.
*Efraim Filho é Senador da República (União, Paraíba), líder do Bloco Parlamentar Democracia e Presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços.
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