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Compras no exterior dão direito a devolução de imposto; veja dicas

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

11/06/2013 06h00

Os brasileiros que vão tirar férias no exterior podem receber de volta, em algumas situações, o imposto embutido nas compras. O benefício é oferecido em algumas lojas localizadas na Europa, nos Estados Unidos e na Argentina, entre outras regiões.

Na Europa, o tributo devolvido aos turistas é o Imposto de Valor Agregado (IVA) e pode ser solicitado em países como Alemanha, França, Grécia, Itália, Portugal e Reino Unido, por exemplo.

Nos Estados Unidos, apenas os Estados de Louisiana e Oregon oferecem o benefício, para as chamadas "sale taxes". Esses impostos equivalem, no Brasil, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em inglês, as notas costumam ser chamadas de "ticket", "receipt" ou "invoice".

Em alguns casos, o desconto é dado na hora da compra. Mas o mais comum é o reembolso ser feito por empresas terceirizadas, que fazem toda a intermediação.

O imposto pode chegar a 23% do valor da compra em países como Portugal e Grécia. É preciso, porém, pagar uma taxa pelo serviço. Na média, o reembolso varia de 15% a 20% do valor pago pela compra.

Reembolso é diferencial de algumas lojas

Basicamente todos os bens duráveis adquiridos para uso pessoal dão direito ao reembolso. Entre os exemplos estão roupas, calçados e eletrônicos. O benefício só é válido para quem fica menos de três meses no país.

Ficam de fora da lista bens comprados para fins comerciais, pedras preciosas, automóveis e despesas com hotel, entre outros gastos.

Para pedir o reembolso, a nota precisa ter um valor mínimo, que varia conforme o país. Na Argentina, por exemplo, é de 70 pesos (cerca de R$ 28,34). No Reino Unido, de 25 libras (R$ 83,61).

Além disso, é preciso tomar alguns cuidados. Nem todas as lojas dão o benefício. "Como as empresas não são obrigadas a participar do programa, é necessário saber se a loja onde as compras estão sendo realizadas participa", diz Juliana Callado, tributarista do escritório MPMAE Advogados.

Os comerciantes que oferecem essa vantagem possuem placas nas vitrines com a inscrição "Tax Free Shopping" ou com os nomes das empresas que fazem a intermediação, como a Global Blue a Premier Tax Free. O consumidor precisará também mostrar o passaporte na hora da compra, para comprovar sua condição de turista.

"O reembolso é uma forma de a loja atrair o consumidor estrangeiro, um diferencial para a loja que oferece", diz o advogado tributarista Osmar Marsilli Júnior, do escritório PLKC Advogados.

Consumidor precisa preencher formulário

Não basta, no entanto, pedir a nota fiscal da compra nessas lojas. É preciso solicitar um formulário específico de reembolso de imposto e se informar sobre a forma de devolução. Em alguns casos, poderá ser em dinheiro; em outros, pelo cartão de crédito.

O formulário deverá ser apresentado pelo turista no aeroporto, quando ele estiver voltando ao Brasil. Nesse momento, será preciso enfrentar certa burocracia e, eventualmente, filas. Por isso, é fundamental chegar com bastante antecedência.

Chegando no aeroporto, a primeira coisa a fazer é mostrar o formulário fornecido pela loja, assim como a nota fiscal da compra, na alfândega. O formulário vai receber, então, um selo especial.

"O ideal é fazer o procedimento antes do check-in, porque pode ser necessário mostrar os produtos", alerta o vice-presidente de relações internacionais da Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav), Leonel Rossi.

O passo seguinte será procurar o guichê da empresa que fez a intermediação e oficializar o pedido.

Se o reembolso for feito em dinheiro, o pagamento será feito na mesma hora. Caso seja feito por meio de crédito no cartão, poderá demorar de quatro a seis semanas.

Quem viaja pela Comunidade Europeia não precisa pedir o reembolso em cada país que visitar. O pedido deve ser feito no último aeroporto em que o consumidor passar antes de voltar ao Brasil (aquele em que fizer o check-in e despachar as malas, não uma eventual escala).