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Sindicato vai recorrer para manter sacola plástica; proibição não tem prazo

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

08/10/2014 20h01

O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) vai levar a polêmica envolvendo a distribuição de sacolinhas nos supermercados na capital paulista ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, isso significa que o assunto poderá ser definido apenas daqui a alguns anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a lei municipal nº 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados da cidade, é constitucional. A partir disso, foi divulgado pela agência de notícias Estadão Conteúdo que a distribuição de sacolas seria proibida em 30 dias.

Mas o TJ não confirma a data, e a Prefeitura de São Paulo diz que não tem prazo. Em nota, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo diz que aguarda a publicação do acórdão da decisão para definir as ações de fiscalização dos estabelecimentos e os prazos.

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A lei, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), estava suspensa desde junho de 2011. Na época, o Sindiplast tinha entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e conseguiu uma liminar contra a lei.

No último dia 1º, o Órgão Especial do Tribunal julgou finalmente o tema e decidiu não acatar a ação do Sindiplast. Essa decisão contraria a liminar e valida a lei aprovada por Kassab.

Caso vai ao STF

O advogado Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, do Sindiplast, diz que, assim que o acórdão da decisão for divulgado, o sindicato vai levar o assunto ao STF. Caberá ao Supremo decidir se os municípios têm competência para fazer leis sobre o tema.

A expectativa do advogado é que o sindicato obtenha um embargo suspendendo a lei novamente, até que ela seja julgada no Supremo. "Para o consumidor, nada vai mudar nesse momento, até porque a lei ainda depende de regulamentação", afirma o advogado.

Ele diz estranhar a decisão do TJ-SP. Isso porque o tribunal analisou outras 42 ações semelhantes, referentes a outros municípios, e em todos esses casos a decisão foi oposta. Ou seja, nas outras cidades, a distribuição das sacolas foi permitida.

A advogada Marli Sampaio, da associação SOS Consumidores, também considera a decisão contraditória. "É estranho o tribunal julgar 42 ações contra as leis das prefeituras do interior de São Paulo inconstitucionais e somente a ação contra a lei da capital ser julgada constitucional. As leis são absolutamente iguais", diz.

Decisão foi diferente em 42 outras cidades

O órgão especial do TJ-SP que divulgou a decisão agora é formado por 25 desembargadores, sendo 12 deles os mais antigos da casa e 12 eleitos pelos seus pares, além do presidente do tribunal.

A assessoria de imprensa do TJ-SP diz que o órgão não comentaria a diferença registrada no julgamento do tema na capital e nas outras cidades do Estado. Informou, apenas, que a composição do órgão especial muda com o tempo e isso pode resultar em entendimentos diferentes.

O TJ-SP disse que, agora, cabe à Prefeitura de São Paulo decidir se vai regulamentar a lei ou dar um prazo de adaptação aos supermercados. Procurada, a Prefeitura de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto até a publicação da reportagem.

Para o advogado especializado em direitos do consumidor Ricardo Vieira de Souza, o tema é polêmico e ainda vai demorar alguns anos para ser definido.

"Antes de mais nada, o que deveria ser discutido é o uso racional da sacolinha. Alguns consumidores vão ao supermercado e pegam duas, três sacolas para levar apenas um produto para casa. A sacolinha não pode ser proibida de um dia para o outro, mas as pessoas precisam se conscientizar sobre o uso racional delas", diz.