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Projeto quer liberar saque do FGTS em caso de nascimento ou adoção de filho

Getty Images
Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

03/07/2017 15h41

O nascimento ou a adoção de um filho podem ser incluídos entre as razões que permitem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), caso um projeto de lei seja aprovado. 

Em sua proposta, o senador Telmário Mota (PDT-RR) disse ser necessário disponibilizar recursos extras ao trabalhador para cobrir despesas com o nascimento ou adoção de um filho de até 12 anos. "Trata-se de medida justa que promove, ao mesmo tempo, a proteção integral do menor e o valor social do trabalho."

Atualmente, o projeto tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.

Quem quiser opinar sobre a proposta pode acessar o site do Senado. O projeto terá votação final na CAS, seguindo para a Câmara. Só vai ao Plenário do Senado se for apresentado recurso nesse sentido. 

Quem pode sacar o FGTS atualmente

Algumas pessoas podem sacar o dinheiro do FGTS, seja das contas inativas ou ativas, a qualquer momento.

Veja se você se encaixa em alguma dessas situações.

Pode sacar o FGTS do último emprego:

  • Se foi demitido sem justa causa;
  • Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou;
  • Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento);
  • Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Se é um trabalho "avulso" (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias. 

Pode sacar o FGTS de todas as contas existentes:

  • Quem está aposentado;
  • Quem tem 70 anos ou mais;
  • Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Quem vai comprar a casa própria;
  • Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval);
  • Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV;
  • Trabalhador (ou seu dependente) com câncer;
  • Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou FSH).

Se o trabalhador morreu:

  • Os dependentes podem sacar os recursos disponíveis em contas do FGTS.

Aposentado que continua trabalhando:

Quando o trabalhador se aposenta pelo INSS, ele pode sacar todo o dinheiro que tem acumulado no FGTS. 

Se, mesmo estando aposentado, continuar trabalhando na mesma empresa, essa empresa continuará depositando o dinheiro do FGTS e o trabalhador poderá sacá-lo todos os meses, segundo a Caixa.

Se o trabalhador se aposentou e continuou trabalhando, mas em outra empresa, terá que esperar até o fim do contrato para sacar o dinheiro do FGTS referente a esse novo trabalho.

Saiba quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário. 

Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

(Com Agência Senado)