Projeto quer liberar saque do FGTS em caso de nascimento ou adoção de filho
O nascimento ou a adoção de um filho podem ser incluídos entre as razões que permitem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), caso um projeto de lei seja aprovado.
Em sua proposta, o senador Telmário Mota (PDT-RR) disse ser necessário disponibilizar recursos extras ao trabalhador para cobrir despesas com o nascimento ou adoção de um filho de até 12 anos. "Trata-se de medida justa que promove, ao mesmo tempo, a proteção integral do menor e o valor social do trabalho."
Atualmente, o projeto tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.
Quem quiser opinar sobre a proposta pode acessar o site do Senado. O projeto terá votação final na CAS, seguindo para a Câmara. Só vai ao Plenário do Senado se for apresentado recurso nesse sentido.
Quem pode sacar o FGTS atualmente
Algumas pessoas podem sacar o dinheiro do FGTS, seja das contas inativas ou ativas, a qualquer momento.
Veja se você se encaixa em alguma dessas situações.
Pode sacar o FGTS do último emprego:
- Se foi demitido sem justa causa;
- Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou;
- Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento);
- Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Se é um trabalho "avulso" (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias.
Pode sacar o FGTS de todas as contas existentes:
- Quem está aposentado;
- Quem tem 70 anos ou mais;
- Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
- Quem vai comprar a casa própria;
- Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval);
- Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV;
- Trabalhador (ou seu dependente) com câncer;
- Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou FSH).
Se o trabalhador morreu:
- Os dependentes podem sacar os recursos disponíveis em contas do FGTS.
Aposentado que continua trabalhando:
Quando o trabalhador se aposenta pelo INSS, ele pode sacar todo o dinheiro que tem acumulado no FGTS.
Se, mesmo estando aposentado, continuar trabalhando na mesma empresa, essa empresa continuará depositando o dinheiro do FGTS e o trabalhador poderá sacá-lo todos os meses, segundo a Caixa.
Se o trabalhador se aposentou e continuou trabalhando, mas em outra empresa, terá que esperar até o fim do contrato para sacar o dinheiro do FGTS referente a esse novo trabalho.
Saiba quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.
Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
(Com Agência Senado)
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