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Governo abre caminho para Goiás assumir dívida da Celg-D visando privatização

21/07/2016 12h59

BRASÍLIA, 21 Jul (Reuters) - O governo federal divulgou nesta quinta-feira (21) resolução que, na prática, fará com que o Estado de Goiás possa assumir dívidas da distribuidora de energia Celg-D, viabilizando sua privatização, afirmou a assessora econômica da secretaria do Tesouro, Viviane Varga.

"Com a privatização da Celg, houve necessidade de financiamento da empresa e essa alteração vai permitir que Estado de Goiás assuma a conta devedora desse contrato de financiamento", disse ela.

O montante de empréstimo, de R$ 1,9 bilhão, foi originalmente contratado junto à Caixa Econômica Federal pela Celgpar, do governo de Goiás, que é dona de 49% da Celg-D.

A Eletrobras responde pela fatia majoritária de mais de 50% da companhia. A Celg-D deverá se leiloada em 19 de agosto por um valor mínimo de R$ 2,8 bilhões.

Segundo Viviane, a operação estabelecida na resolução será neutra do ponto de vista do endividamento do setor público e da exposição do sistema financeiro ao setor público.

Ela disse, ainda, que a alteração é apenas uma especificação que busca dar mais conforto jurídico para a Caixa, em meio ao processo de privatização.

Ela terá amparo em resolução publicada nesta quinta-feira pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que autoriza que obrigações de crédito contratadas pelas empresas estatais do setor elétrico possam ser assumidas por entes públicos, controladores dessas empresas, sem liberação de recursos adicionais aos originalmente contratados, nem concessão de novas garantias.

A resolução veio para complementar outra mudança, feita em 2014, que abriu as portas para a contratação de operações de crédito por empresas de energia elétrica, ou suas controladoras, visando, exclusivamente, o saneamento econômico-financeiro das empresas, até o limite de R$ 1,9 bilhão.

Como esse limite foi usado unicamente para Celg-D, Viviane explicou que outras companhias só poderão ser beneficiadas pela resolução divulgada nesta quinta se houver modificação posterior do teto de crédito, o que depende de novo aval do CMN.

(Por Marcela Ayres; Edição de Edição de Roberto Samora)