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STF alivia caixa dos Estados no pagamento a professores

27/02/2013 15h42Atualizada em 27/02/2013 16h26

O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou os Estados por dois anos e seis meses do pagamento do piso nacional dos professores da rede pública.

O piso foi instituído, em 2008, pela Lei nº 11.738. Na época, ele era de R$ 950,00. Vários Estados recorreram ao STF contra o piso, pois ele aumentou os seus custos com o pagamento de vencimentos básicos aos professores. Inicialmente, o piso foi suspenso por força de liminar, em dezembro de 2008. Em 27 de abril de 2011, o tribunal declarou que o piso é constitucional. Na ocasião desse último julgamento, ele já estava em R$ 1.187.

Hoje, o piso está em R$ 1.567. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, levou, na sessão desta quarta-feira, recursos dos governos do Rio Grande do Sul, do Ceará e de Santa Catarina contra o piso. Eles alegaram dificuldades no caixa para pagar os professores e pediram um prazo maior para fazer a quitação, que seria de 18 meses. Apenas no caso do Rio Grande do Sul, o pagamento do piso seria superior a R$ 3 bilhões em apenas um ano.

Barbosa não aceitou o recurso dos Estados. "O pedido tem o nítido objetivo de deslocar uma discussão de âmbito legislativo para a esfera do Judiciário. Se for necessário reforço financeiro ou dilação do prazo, essa discussão deve ser feita pelos chefes do executivo dos Estados junto ao Legislativo", justificou o ministro. "O STF não será o foro competente para resolver essa tensão imanente de um debate entre os entes federativos", completou Barbosa.

Mas, após o seu voto, o ministro Teori Zavascki propôs que o STF retirasse a obrigatoriedade do piso no prazo que vai entre a liminar que suspendeu o pagamento do piso (dezembro de 2008) e a decisão do STF que considerou o piso constitucional (abril de 2011). A proposta de Zavascki teve o apoio dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

"Eu entendo também, assim como o ministro Teori, que apenas a partir do momento do julgamento é que as fazendas públicas puderam se programar efetivamente no que tange aos desembolsos necessários face a essa decisão do STF", argumentou Lewandowski, referindo-se à decisão de abril de 2011.

Vencido na decisão, Barbosa advertiu para o risco de os Estados não cumprirem a lei. "Esse processo foi julgado faz três anos. Visivelmente, esses poucos estados não querem cumprir essa lei. Eles ingressam com esses embargos, daqui a pouco viram novos embargos", protestou o presidente.

Em seguida, Mendes afirmou que os Estados têm que pagar o piso nacional a partir de 27 de abril de 2011 e, portanto, devem cumprir a lei a partir daquela data.

Com isso, a decisão foi proclamada e os Estados conseguiram apenas um prazo - entre dezembro de 2008 e abril de 2011 - para não pagar o piso nacional.