O prazo para a declaração do IRPF 2025 já começou e vai até 30 de maio, às 23h59.
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O programa de preenchimento já está disponível para download, mas a declaração pré-preenchida e a versão online só estarão acessíveis a partir de 1º de abril.
O prazo de entrega foi reduzido em três dias em relação ao ano passado, e a multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido com juros da Selic.
Quem teve rendimento mensal de até R$ 2.824 em 2024 não precisa declarar; o limite anual de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00.
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Contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis ou receberam rendimentos no exterior estão obrigados a declarar neste ano.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, superando as 45,2 milhões de 2024; 41,5% usaram a versão pré-preenchida no ano passado.
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O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, seguido por depósitos em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Quem usar a declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição via Pix terá prioridade após os grupos previstos em lei.
Cris Faga/Dragonfly Press
Outras situações que obrigam a declaração incluem rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganhos no exterior, atualização de bens e posse de trust.
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