A usucapião é uma ferramenta jurídica para garantir o direito à moradia e bens, mesmo sem registro oficial ou vínculo familiar com o dono.
Regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, a usucapião baseia-se no uso e na função social da propriedade.
A usucapião permite a aquisição de propriedade através da posse pacífica e prolongada do bem.
A posse deve ser contínua e sem contestação, o que pode ser complexo em relações familiares.
O direito à usucapião não depende da ausência de herdeiros; pode ser solicitado por quem cuida do imóvel.
Pode ser solicitada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, desde que cumpram os requisitos legais.
Tipos de usucapião incluem: extraordinária (15 anos de posse), ordinária (10 anos com justo título), urbana e rural (5 anos para imóveis específicos), e familiar (2 anos para imóveis abandonados por cônjuges).
Modalidades diferenciam-se pelo tempo de posse, necessidade de justo título, e tipo de imóvel.
Para iniciar o processo de usucapião, é necessário reunir documentação que comprove a posse e consultar um advogado.
A usucapião pode ser solicitada judicialmente ou extrajudicialmente, com a necessidade de acompanhamento por um advogado em ambos os casos.
Para saber mais, acesse UOL Economia.