O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 começou nesta segunda, às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59. Quem já preparou o documento pode enviá-lo.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O programa de preenchimento está disponível desde 13 de março, mas a transmissão só começou hoje. A plataforma Meu Imposto de Renda e a declaração pré-preenchida estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
O prazo para entrega da declaração foi reduzido em três dias em relação ao ano passado, totalizando 74 dias. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros pela Selic.
Quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024 não precisa declarar. O teto de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00 e o limite da atividade rural aumentou para R$ 169.440,00 por ano.
Contribuintes que atualizaram bens imóveis, tiveram rendimentos no exterior ou reclassificaram bens devem declarar. Houve exclusão de alguns campos e mudança na classificação de itens antes declarados como "outros bens".
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões de 2024. No ano passado, 41,5% das declarações foram feitas no modelo pré-preenchido.
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, seguido por depósitos em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix terá prioridade no recebimento da restituição, após os grupos prioritários definidos por lei.
Cris Faga/Dragonfly Press
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, posses superiores a R$ 800 mil, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações financeiras acima de R$ 40 mil ou atualização de bens no exterior.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
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