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Carla Araújo

STF barra Weintraub de escolher dia, hora e lugar para prestar depoimento

7.mai.2020 - O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado - Marcelo Camargo/Agência Brasil
7.mai.2020 - O ministro da Educação, Abraham Weintraub, durante audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

03/06/2020 23h46

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou hoje à noite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o direito de escolher dia, hora e lugar para prestar depoimento no inquérito em que é investigado por racismo.

Na decisão, Celso declara que Weintraub é investigado e não testemunha ou vítima, portanto, não terá o privilégio.

"O Ministro da Educação, ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB - que, na espécie, está sendo investigado pela suposta prática do delito previsto no art. 20, "caput", da Lei nº 7.716/89, na redação dada pela Lei nº 9.459/97 -, deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221 do CPP confere, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas, ou seja, a sua inquirição deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre esse investigado e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local para a realização de referido ato", escreveu o ministro do STF.

No início de abril, Weintraub publicou em sua conta pessoal no Twitter uma capa do gibi da Turma da Mônica, em que aparece a bandeira da China e a Muralha, e escreveu, como o personagem Cebolinha, uma mensagem em que troca a letra R pelo L.

"Geopoliticamente, quem podeLá saiL foLtalecido, em teLmos Lelativos, dessa cLise mundial? PedeLia seL o Cebolinha? Quem são os aliados no BLasil do plano infalível paLa dominaL o mundo? SeLia o Cascão ou há mais amiguinhos?", postou.

A publicação foi apagada horas depois. Na oportunidade, a Embaixada do país asiático no Brasil emitiu uma nota oficial repudiando a mensagem escrita por Weintraub.

Na abertura do inquérito, o Ministério Público Federal disse que a mensagem do ministro da Educação "configura, em tese, a infração penal prevista no artigo 20 da Lei 7.717/1989, que define os crimes resultados de preconceito".

Esta foi a segunda vez que uma pessoa próxima ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido) causou uma crise com a China por causa da pandemia.

Em 18 de março, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, acusou o governo chinês de ocultar informações sobre a propagação do vírus. Pouco tempo depois, o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, agravou a situação ao dizer que o deputado não representava o governo.