Decisão do STF pode encerrar greve dos funcionários dos Correios na sexta
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A greve dos funcionários dos Correios pode ser encerrada até sexta-feira (21), caso o STF (supremo Tribunal Federal) suspenda uma liminar que trata da validade do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Caso a decisão da Corte seja por prorrogar por mais um ano as cláusulas decididas na negociação do ano passado, os funcionários terão mantidos todos os benefícios existentes.
O fim de auxílios como o que custeia a creche de funcionárias mães ou de ajuda a filhos com problemas de saúde é uma das principais razões da paralisação, que teve adesão de 70% da categoria em todo o país.
Em nota, os Correios informaram que a paralisação atingiu apenas 20% do efetivo e "não afeta os serviços de atendimento da estatal". "A empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população. Medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões estão sendo adotadas", afirmam.
Articulação com os ministros
De acordo com o secretário da FENTECT (Federação Nacional dos Trabalhdores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), Emerson Marinho, a área jurídica dos sindicatos está fazendo um trabalho de articulação para tentar sensibilizar a Corte para atender ao pleito da categoria.
"Estamos acompanhado o julgamento no STF. A greve pode se estender até o próximo mês ou acabar na sexta-feira dependendo do resultado. Se o STF restabelecer a sentença normativa, vamos levar para a categoria, mas com certeza não há mais necessidade de manter a greve", afirmou à coluna.
O ministro Dias Toffoli votou para que o acordo tenha apenas duração de um ano, o que não atenderia o pleito dos trabalhadores. Ainda faltam os votos dos outros ministros que tem até a próxima sexta-feira para que o plenário virtual da corte chegue a uma decisão.
No governo, apesar de o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, reforçar que a "realidade do país" exige novas medidas, a avaliação de interlocutores do presidente Jair Bolsonaro é que o ideal seria encerrar a paralisação o quanto antes.
Pandemia em pauta
Em ofício enviado ao STF, os sindicatos dos trabalhadores pedem que a liminar seja suspensa e alegam que a vigência do acordo por dois anos é necessária principalmente por conta do cenário atual de pandemia.
Para os trabalhadores, a extensão permitirá às partes envolvidas "a devida segurança jurídica e a concentração de esforços em outras ações de cunho preventivo e de apoio ao combate à proliferação da doença, evitando-se novas negociações coletivas em meio à pandemia do novo vírus".
O documento destaca ainda que a manutenção dos benefícios aos trabalhadores não representou prejuízo aos Correios, que têm registrado lucro nos últimos anos. "O catálogo de direitos constante da sentença normativa já figurava nos acordos coletivos celebrados em anos anteriores. Em nenhum momento, contudo, tal circunstância constituiu fator impeditivo para a obtenção de lucros pela ECT em 2017 (R$ 667 milhões), 2018 (R$ 161 milhões), 2019 (R$ 102 milhões) e, em 2020, até maio, lucro na órbita de R$ 383 milhões".
Outro lado
A estatal, por sua vez, diz que está respaldada pelas diretrizes do Ministério da Economia, de "zelar pelo reequilíbrio do caixa financeiro da empresa". "Em parte, isso significa repensar a concessão de benefícios que extrapolem a prática de mercado e a legislação vigente. Assim, a estatal persegue dois grandes objetivos: a sustentabilidade da empresa e a manutenção dos empregos de todos".
Reajuste ainda indefinido
Independentemente da decisão do STF, a regulamentação do dissídio e o pedido de reajuste salarial dos funcionários - de 5% - ainda precisará ser definido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Caso o Supremo defina que o acordo tem validade por dois anos, a negociação volta para o TST para a discussão do reajuste.
Se o STF não atender o pleito dos trabalhadores, o processo retorna ao Tribunal do Trabalho, mas começaria "do zero", que exigem novas tratativas entre a empresa e os trabalhadores, inclusive sobre a manutenção dos benefícios.
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