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Justiça derruba pedido para obrigar testes de covid em voos nacionais
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O juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará, indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) que solicitava que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a União exigissem testes de Covid-19 para passageiros e tripulantes em voos nacionais.
Na decisão, o juiz acatou os argumentos da Anac e da União de que o número de viajantes mensais em voos domésticos é cerca de quatro vezes maior que a capacidade de exames realizados pelo SUS.
"Dessa forma, considerando que o SUS é o principal provedor de exames de Covid-19 no Brasil, a demanda por testagem dos passageiros de voos domésticos causaria um impacto insustentável nas ações de Atenção à Saúde (prestação de assistência)", argumentaram os réus na ação.
Segundo a ANAC, nos últimos 12 meses o trânsito em voos domésticos foi de cerca de 42 milhões de passageiros e nos voos internacionais foi de aproximadamente 4,85 milhões. Somente no mês de janeiro de 2021, que é o dado mais atualizado disponível, houve um trânsito de mais de 6 milhões de passageiros em voos domésticos e cerca de 360 mil em voos internacionais.
Conforme dados públicos do Ministério da Saúde, o número de exames RT-PCR realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) desde o início da pandemia é de aproximadamente 15 milhões.
O governo argumenta ainda que a exigência poderia acarretar outros impactos negativos, como aumento de custo e dificuldades em voos de emergência. Além disso, a Anac afirma que se o teste passasse a ser exigido ele inviabilizaria o autoatendimento (check-in) devido a necessidade de controle adicional da prova de exame e provocaria o aumento de filas, com possíveis aglomerações.
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