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Carla Araújo

REPORTAGEM

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Governo vai criar até amanhã novo programa de redução de jornada e salário

Equipe econômica chegou a propor usar recursos do seguro-desemprego, mas medida foi vetada - Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo
Equipe econômica chegou a propor usar recursos do seguro-desemprego, mas medida foi vetada Imagem: Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em Brasília

27/04/2021 11h37Atualizada em 27/04/2021 18h09

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O presidente Jair Bolsonaro vai editar até amanhã a Medida Provisória (MP) que permitirá mais uma edição do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, chamado de BEm (Benefício emergencial). No início da noite, o Palácio do Planalto informou que a medida será publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.

Segundo o governo, o programa terá à sua disposição R$ 9,98 bilhões em créditos extraordinários para subsidiar o valor pago aos trabalhadores que fizerem novos acordos para suspender contratos ou reduzir jornada e salários.

A equipe econômica chegou a propor uma mudança nas regras do seguro-desemprego para compensar uma nova rodada do programa. A medida, no entanto, foi barrada pela ala política do governo.

O programa terá duração prevista de 120 dias e, no caso da redução de jornada e salário, deverá ser preservado o salário-hora de trabalho, com pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado. A redução de jornada e salário poderá ser feita, assim como no ano passado, nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

De acordo com a medida, o novo Benefício Emergencial (BEm) será pago ao empregado "nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos".

"Além disso, (a medida) não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa", disse, em nota.

A suspensão de contrato também deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, e haverá uma garantia provisória do emprego durante o período acordado. Ou seja, o funcionário terá estabilidade igual aos meses que terá o contrato suspenso.

Segundo o Ministério da Economia, em 2020, cerca de 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário, assim como de suspensão de contrato de trabalho com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores.

Na divulgação da medida, a pasta afirmou ainda que "a abertura desse crédito extraordinário não terá impacto na meta de resultado primário, nem no teto de gastos".