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Grupo de parlamentares quer adiar tributação de dividendos na reforma do IR
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Liderada pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a Frente Parlamentar Brasil Competitivo, que reúne cerca de 200 parlamentares, apresentou uma série de emendas e estuda apresentar destaques na votação da reforma tributária, prevista para acontecer nesta terça-feira (17), na Câmara dos Deputados.
Uma das emendas apresentadas prevê a transição de no mínimo três anos para que todas as propostas possam entrar em vigor. Neste caso, no entanto, o grupo já trabalha com uma eventual derrota.
Para tentar minimizar o que consideram uma possível "bomba jurídica", com o aumento de litígio tributário nos próximos anos, o grupo quer propor ao menos que se avance em relação à tributação de lucros e dividendos, para que não haja a incidência da cobrança de impostos no atual estoque de lucros.
A avaliação é que lucros e dividendos que já estão incorporados pelas empresas e já foram objeto de outras cobranças não devem entrar na regra. E a que a cobrança deve ser feita apenas no que for recebido a partir de 2022.
"Se for aprovado como está, haverá uma enxurrada de processos", afirmou o deputado à coluna.
Pela proposta que os parlamentares apresentaram via emenda está a inserção de uma regra expressa para que os dividendos distribuídos com base em lucros apurados até 31 de dezembro de 2021, "ainda que creditados ou pagos aos sócios ou acionistas a partir de 1º de janeiro de 2022, terão preservada a sua isenção tributária no momento da distribuição, não se submetendo ao novo regime de tributação na fonte introduzido pelo Projeto de Lei".
A Frente diz ainda que a alíquota proposta de IR sobre os dividendos, de 20%, é considerada elevada em comparação aos 15% propostos, por exemplo, sobre as aplicações financeiras. "Isso prejudica a neutralidade tributária e a liberdade dos agentes econômicos alocarem seus recursos sem influência da tributação", diz.
CNI diz que mudanças são inaceitáveis
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou uma nota nesta segunda-feira (16) em que considera inaceitável a aprovação da última versão do substitutivo ao PL 2337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda.
Segundo o presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, o novo texto aumenta a tributação do IRPJ/CSLL/IR-Retido na Fonte (IRRF) sobre investimentos produtivos dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. "No entanto, caso a condição para a redução da CSLL não seja atingida, a tributação pode chegar 40,4%, a partir de 2023", diz.
De acordo com a CNI, novas concessões feitas a determinados segmentos estão sendo compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído. "O resultado é o aumento da carga tributária sobre o investimento produtivo que pode chegar 40,4%", afirma.
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