Câmara deve votar novo IR: o que muda para pessoas, empresas, FII e Bolsa?
A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (17) a reforma do IR (Imposto de Renda). A proposta reduz os tributos para empresas e muda regras para as pessoas físicas. Se a proposta for aprovada, segue para o Senado. O relator do texto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) já divulgou quatro versões diferentes do relatório. Veja abaixo quais são as propostas para Imposto de Renda de pessoas e empresas, fundos imobiliários, imóveis e ações na Bolsa.
Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda
A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:
- Faixa 1 - até R$ 2.500: isento;
- Faixa 2 - De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
- Faixa 3 - R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
- Faixa 4 - R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
- Faixa 5 - Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.
Restrição ao desconto de 20% na declaração simplificada
O relator manteve, ainda, a limitação no uso do desconto simplificado. Pelo texto, só poderão usufruir do desconto os contribuintes que recebem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Hoje, todas as pessoas físicas podem optar pelo modelo. Na prática, quem ganha mais de R$ 3.333 por mês deve passar a receber restituição menor, ou não receber nenhuma.
Fundos Imobiliários
O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.
Bolsa de Valores
- O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
- Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
- Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
- A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).
Imóveis
- Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
- Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
- O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020
CSLL menor para empresas
A reforma prevê redução de até 1,5 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passariam de 9%, 15% e 20% para 7,5%, 13,5% e 18,5%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.
A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 6,5% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 16,5%.
O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.
Redução de CSLL para atender estados e municípios
A redução na CSLL foi uma estratégia adotada pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), para diminuir a resistência de estados e municípios à reforma. As críticas vinham principalmente porque o governo federal precisa dividir com estados e municípios o valor que arrecada com o IR.
Ao cortar mais o IR, estados e municípios perderiam arrecadação. Por isso, o argumento é de que o governo federal estaria propondo uma redução do imposto sobre empresas "com o chapéu dos outros", ou seja, às custas de estados e municípios.
Mas, no caso da CSLL, o dinheiro recolhido fica com a União e é destinado aos gastos com Seguridade Social (que inclui a Previdência). Com redução da contribuição, é o governo federal que deixa de arrecadar.
Redução de impostos para empresas inclui bancos
No caso dos bancos, a alíquota de CSLL cairia de 20% para 18,5%. Conforme mostrou o UOL, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apresentou ao relator e ao Ministério da Economia uma proposta de redução da contribuição em cinco pontos percentuais.
O argumento dos bancos é de que isso permitiria um aumento na oferta de empréstimos. Mas, segundo especialistas, não há garantia de que a diminuição da CSLL resulte em mais crédito, já que há outros fatores que interferem na quantidade de dinheiro disponível para empréstimos.
Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)
O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.
Remédio e xampu mais caros para compensar
O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão "mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social".
Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.
Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.
Tributação sobre dividendos é mantida
Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.
Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.
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