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Carla Araújo

REPORTAGEM

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AGU pede ao STF que flexibilize obrigatoriedade de certificado de vacinação

O presidente Jair Bolsonaro e Bruno Bianco, novo advogado-geral da União - Reprodução/Twitter/JairBolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro e Bruno Bianco, novo advogado-geral da União Imagem: Reprodução/Twitter/JairBolsonaro

e Rafael Neves, do UOL, em Brasília

13/12/2021 21h54

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A AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou, na noite desta segunda-feira (13), uma petição no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que sejam flexibilizadas as exigências para a entrada de brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil.

No documento, assinado pelo ministro Bruno Bianco, a AGU pede esclarecimentos e uma correção de supostos "erros materiais" sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que, no último dia 11, determinou que passageiros internacionais apresentem um comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar no País.

Segundo a AGU, há pontos que precisam ser esclarecidos sobre como a medida se aplica a brasileiros que estão no exterior, querem voltar ao país e não estavam com o comprovante.

A AGU pede que haja uma ressalva que permita o ingresso no território brasileiro de pessoas que não possuam comprovante de vacinação, "desde que elas se disponham a fazer a quarentena (de cinco dias) proposta pelo governo ou que o passageiro comprove ter se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 (onze) dias, mediante documentação com validade de até 6 (seis) meses, com requisitos técnicos a serem regulamentados pelas unidades competentes da União".

A AGU sustenta que para evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados "sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso" é preciso "um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação".

Conforme a decisão de Barroso, ficaram dispensados de apresentar o documento passageiros que apresentem justificativas médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

De acordo com a AGU, "nenhuma dessas hipóteses contempla, exemplificativamente, a entrada no território brasileiro de um emigrante brasileiro residente no exterior ou de um viajante brasileiro residente no Brasil, mas que tenha saído do país sem comprovante de imunização".

Segundo a AGU, é preciso garantir o retorno dos cidadãos ao país e a decisão de Barroso poderia fazer com que brasileiros tenham o ingresso negado nos voos de retorno ao Brasil pelas companhias aéreas, "tendo em vista o desatendimento dos requerimentos necessários".

"Ao que tudo indica, porém, essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil - protegidos expressamente pela redação do artigo 5º, caput, da Constituição - impedindo-os de regressar ao país de domicílio".

Para a Advocacia-Geral da União, a exigência de Barroso "de tamanho rigor migratório equivale a negar o acolhimento territorial de cidadania inclusive a brasileiros natos, sujeitando-os a uma penalidade equivalente ao banimento", o que também é vedado pela Constituição.