Regulamentação da profissão de geofísicos é aprovada pela CAS
O PLC 117/06 (Projeto de Lei da Câmara), da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que regulamenta a profissão de geofísico, foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado na manhã desta quarta-feira (28). O relatório da senadora Ângela Portela (PT-RR) foi pela aprovação do projeto com uma subemenda de redação, sem alterar, portanto, o mérito da matéria.
A relatora ressaltou que os geofísicos não reivindicam área de atuação privativa ou fixação de reserva de mercado, mas querem apenas o reconhecimento de sua profissão e a definição de algumas regras mínimas de procedimento na fiscalização do exercício profissional.
Os geofísicos alegam que o Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) tem se recusado a aceitar as ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) por eles encaminhadas. Nessas condições, estariam correndo o risco de exercício ilegal da profissão. A ART é um instrumento formal pelo qual engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos e outros profissionais registram os seus contratos com informações sobre suas obras ou serviços. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a ART correspondente.
Definição
Além de definir o que é geofísica, o PLC 117/06 relaciona os ramos de atividades envolvidos e os habilitados para o exercício profissional. Assim, estão autorizados a exercer a profissão os portadores de diploma de graduação em geofísica, geologia ou engenharia geológica. Outros profissionais de nível superior que atuem no ramo há pelo menos oito anos ininterruptamente com comprovação em carteira poderão, segundo o texto aprovado, requerer o registro no prazo de um ano depois que a lei for publicada.
A matéria já havia passado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) e agora segue para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), devendo receber decisão do Plenário.
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