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Candidata gestante consegue adiar exames físicos em concurso público

Do Valor

07/03/2013 12h46

Uma candidata que concorria a vaga para soldado da Polícia Militar da Bahia conseguiu adiar a entrega de alguns exames que não pôde fazer no prazo estipulado em edital porque estava no último mês de gravidez.


Decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a desclassificação da candidata e garantiu a fixação de nova data para entrega dos exames. O entendimento da turma foi unânime.


Os ministros decidiram que, se os exames representarem risco para o feto, como os que exigem o uso de radiação, a candidata gestante pode entregá-los após a data definida no edital do concurso. Eles basearam-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).


Segundo o processo, no último mês de gestação, a candidata deixou de entregar três dos 28 laudos exigidos, pois os exames de radiografia, teste ergométrico e exame preventivo poderiam prejudicar o feto. Ela compareceu na data estabelecida pelo edital para entregar os laudos e se comprometeu a apresentar os restantes logo após o parto, em novembro de 2007. A etapa seguinte do concurso estava marcada só para janeiro de 2008, mas, mesmo assim, a candidata foi eliminada da seleção.


Por isso, ela propôs mandado de segurança na Justiça. Porém, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou que o edital do concurso não admitia tratamento diferenciado entre os candidatos.


No seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior ponderou que a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que não é possível dar tratamento diferenciado a candidatos devido a alterações fisiológicas temporárias. Mas ele considerou que os exames que faltavam poderiam acarretar dano à saúde do feto e o fato da candidata ter se comprometido a apresentá-los antes da realização da fase seguinte do concurso.O ministro foi seguido pelos demais.