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Grávida contratada por 30 dias ganha na Justiça direito a estabilidade

Do UOL, em São Paulo

08/03/2013 12h25

Uma empresa foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) na quarta-feira (6) por dispensar uma funcionária gestante após o fim do contrato de experiência. Segundo a Justiça, a empregada deverá ser reintegrada às funções e receberá os salários correspondentes ao período em que ela ficou fora da empresa.

 

Em decisão unânime, os ministros da Segunda Turma do TST decidiram que a gestante que tem um contrato de emprego por prazo determinado também tem direito a estabilidade durante o período de gravidez e após o parto.

 

 

 

Quando estava na sétima semana de gestação, a funcionária foi contratada pelo prazo de 30 dias, a título de experiência. Durante o período em que trabalhou na empresa de produtos alimentícios, ela precisou se afastar por diversas vezes por causa de complicações na gravidez, razão pela qual teve o contrato suspenso e recebeu benefício previdenciário.

 

Ao completar os 30 dias contratuais, a empresa dispensou a funcionária alegando a extinção do contrato de experiência. Após a demissão, a empregada entrou na Justiça com uma ação trabalhista.

 

A 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) considerou correta a dispensa e indeferiu os pedidos da gestante. Para o juízo de primeiro grau, qualquer tipo de estabilidade é incompatível com os contratos por prazo determinado.

 

A autora da ação recorreu e o TRT determinou sua imediata reintegração, com o pagamento de todas as verbas devidas pelo período do afastamento. A empresa, por sua vez, recorreu ao TST, que reafirmou a decisão do Tribunal Regional.

 

Mudança

 

Desde setembro de 2012, o TST mudou a redação de uma súmula que tratava do assunto e passou a garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

 

(Com informações do TST)