Natura deve indenizar gerente que trabalhou durante a licença-maternidade
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Natura a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma gerente de vendas que trabalhou durante o período de licença-maternidade.
Para Cristina Peduzzi, ministra da Oitava Turma do TST, ficou claro que a situação causou profundo abalo psicológico à trabalhadora, que precisou tomar antidepressivos.
No processo, a trabalhadora conseguiu comprovar, por meio de mensagens eletrônicas e depoimentos testemunhais, que era cobrada pela empresa e que tinha uma assistente dentro da sua residência durante o período da licença.
Em sua defesa, a Natura alegou que durante esse período, uma ajudante é contratada para dar suporte às atividades da gestante, e que foi opção da trabalhadora que a pessoa designada ficasse em sua casa.
Em primeira instância, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belém entendeu que a empresa confessou que a gerente teve que trabalhar durante licença. “Subtrair de uma mãe o direito de se recuperar no período pós-parto e de conviver com seu bebê em seus primeiros meses de vida fere a proteção à maternidade garantida pela Constituição Federal como um direito social", destacou o juiz ao condenar a empresa ao pagamento de R$ 101 mil reais por danos morais.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), sustentando que o trabalho em poucos dias do período de licença não caracteriza dano moral, e ainda pediu a reforma do valor estipulado pela instância inferior. O pedido foi acolhido parcialmente pelo TRT-8, que entendeu caracterizado o dano moral, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil.
Insatisfeita com a decisão, a Natura recorreu novamente, dessa vez ao TST, que manteve a decisão do Tribunal Regional.
Procurada pela reportagem, a Natura disse que respeita e "cumpre toda e qualquer legislação relativa à proteção à maternidade". A empresa estuda se vai recorrer da decisão. A Natura ainda informa que a condenação não se trata de decisão definitiva, podendo ser passível de recurso.
(Com informações do TST)
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