Jogo de azar pode deixar de ser motivo de demissão por justa causa
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5662/13 que revoga o dispositivo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que prevê a “prática constante de jogos de azar” como um dos motivos para a demissão por justa causa do empregado.
O autor, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), lembra que os jogos de azar foram proibidos pelo Decreto-Lei 9.215/46, sob o argumento de que atentam contra os bons costumes. Na opinião do parlamentar, entretanto, não faz sentido manter, na CLT, a execução dessas atividades como justificativa para demissões.
O autor acrescenta que, segundo especialistas, qualquer prática em que o fator sorte seja preponderante, como bingos, carteados e loterias, pode ser considerada jogo de azar.
“Como dizer que esses jogos atentam contra os bons costumes se o próprio Poder Público faz deles uma de suas grandes fontes de receita? Há loteria específica para cada dia da semana somente na Caixa Econômica Federal! E o que dizer daqueles [jogos] explorados pela mídia eletrônica, como os baús da felicidade?”, disse Bezerra.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com Agência Câmara)
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