Itaú é condenado a pagar quase R$ 1 mi a gerente sequestrado na saída
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o banco Itaú Unibanco a pagar indenização no valor de R$ 965 mil (R$ 200 mil por danos morais e de R$ 765 mil por danos materiais) a um gerente que foi sequestrado quando saía do trabalho.
O UOL entrou em contato com o banco para obter um posicionamento sobre o caso. A assessoria de imprensa disse que iria atender a solicitação, mas não respondeu até o momento da publicação do texto.
Depois de rendido, o funcionário foi levado à sua residência e permaneceu refém por toda a noite junto com os familiares. No dia seguinte, foi forçado a acompanhar os assaltantes até a agência para abrir os cofres enquanto a família permanecia em poder de parte da quadrilha.
O assalto foi frustrado pela polícia, mas conforme relatou o gerente, deixou-lhe sequelas graves de ordem emocional.
Um mês depois do ocorrido ele já estava recebendo auxílio-doença e, posteriormente, foi aposentado por invalidez depois de uma ação judicial em que a perícia comprovou sua incapacidade permanente para o trabalho.
O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a Constituição assegura aos trabalhadores o direito à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
Ele considerou que a existência do dano foi confirmada porque a prova pericial atestou a incapacidade para o trabalho como resultado do estresse pós-traumático decorrente do sequestro.
"Nessa situação e considerado o risco inerente à atividade executada pelo gerente, o entendimento do TST é no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador."
O relator julgou razoável manter os R$ 200 mil por danos morais, diante de todos os aspectos registrados e da gravidade da situação, além do porte econômico-financeiro do Itaú.
Quanto aos R$ 765 mil por danos materiais, foram avaliados a idade do trabalhador quando passou a receber o benefício previdenciário (44 anos), o salário de R$ 3.000 que recebia, o afastamento em razão do trauma e o total comprometimento da capacidade de trabalho que resultou na aposentadoria por invalidez.
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