Drogaria terá de pagar R$ 15 mil por assédio moral a funcionária grávida
A farmácia Mais Econômica foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma balconista de Canoas (RS), que teria sofrido assédio moral de um gerente. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, a balconista comunicou ao superior que estava grávida, e que sua gestação era de risco. Depois disso, teria passado a sofrer assédio do gerente, que a teria humilhado na frente de clientes e reclamava quando ela se sentava. Posteriormente, ela perdeu o bebê.
Por meio de nota, a Mais Econômica disse que "não admite qualquer comportamento agressivo ou desrespeitoso entre seus funcionários" e que não vai se manifestar sobre o caso até o final do processo porque "está sob análise judicial".
Em seu depoimento, a balconista afirmou que tinha crises constantes de choro e que, ao procurar a diretoria, a solução dada foi a sua transferência para outra unidade.
Na condenação em primeira instância, o juiz afirmou que houve omissão da farmácia, por ter feito a transferência, "sem enfrentar a conduta manifestamente desrespeitosa demonstrada pelo empregado". Segundo o processo, a empresa também já havia sido condenada por assédio sexual cometido pelo mesmo gerente contra outra funcionária.
No recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul, a Mais Econômica disse que a empregada não comprovou o dano que justificasse a indenização, afirmando que desentendimentos corriqueiros não justificam a condenação. O TRT, porém, manteve a decisão.
O caso, então, chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou o recurso da empresa. Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, o gerente assediou moralmente a funcionária e a perda do bebê foi um "fato que até poderia ter sido desencadeado pelos acontecimentos relatados".
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)
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