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Mulher que teria sido obrigada a fazer campanha do PT ganha indenização

Do UOL, em São Paulo

29/02/2016 18h30Atualizada em 29/02/2016 20h49

Uma recepcionista ganhou ação na Justiça e deve receber R$ 30 mil por supostamente ter sido obrigada a fazer campanha eleitoral para o PT em 2014, durante seu horário do expediente. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o processo, a funcionária foi contratada em fevereiro de 2014 pela empresa Projebel, que prestava serviços à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).

Entre setembro e outubro daquele ano, ela disse ter sido obrigada a fazer campanha para o PT, sob ameaça de demissão. A ex-funcionária informou à Justiça que não é eleitora do partido.

A Projebel, a Codhab e o PT foram condenados a pagar a indenização.

Acusados negam caso

Na defesa, a Projebel negou que tenha forçado a ex-funcionária e disse que nunca teve conhecimento do caso.

A Codhab disse, segundo o processo, que nunca se aproveitou do trabalho de campanha política da ex-funcionária, não podendo responder pelo ato.

O PT, por sua vez, afirmou não conhecer a mulher nem as duas empresas. Disse, ainda, que a própria ex-funcionária afirmou ter sido obrigada pelos seus chefes, sem qualquer ligação com o partido.

UOL entrou em contato com Projebel, Codhab e PT. 

Em nota, a Codhab disse que o episódio se refere à gestão anterior e que a administração atual só teve conhecimento dos fatos por meio do processo judicial. Disse, ainda, que não foi comunicada oficialmente da decisão e por isso não irá se manifestar. 

A Projebel e o PT não responderam até a publicação desta reportagem.

Campanha para 3 candidatos

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, a ex-funcionária teve de ir a manifestações em Brasília usando camisetas e carregando bandeiras, crachás, bonés, adesivos, apitos e santinhos do partido.

Ela afirma ter feito propaganda para três candidatos do PT: Dilma Rousseff, que concorria à reeleição, o então governador do DF, Agnelo Queiroz, derrotado ao tentar a reeleição, e Geraldo Magela Pereira, deputado federal que tentava uma vaga no Senado.

Lei das Eleições

Na avaliação da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou o caso, a imposição violou a Lei das Eleições, que determina que uma empresa pública e seus funcionários não podem servir a "propósitos políticos".

Além disso, a Justiça entendeu que houve dano moral contra a ex-funcionária, porque ela foi contratada para ser recepcionista "e não para fazer qualquer outro tipo de serviço e muito menos campanha política, ainda mais de candidatos em relação aos quais diz não ser eleitora".

A Justiça usou como provas do caso o depoimento de testemunhas. Segundo o processo, funcionários que se recusaram a fazer campanha política foram demitidos.

O TRT afirma, ainda, que ficou comprovado que quem ordenava a campanha política era uma pessoa do comando do PT, que atuava dentro da Codhab.