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Aérea desliga ar, passageiros reclamam de calor e aeromoça pede indenização

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

15/05/2018 15h30Atualizada em 15/05/2018 15h53

Uma comissária de bordo entrou com um processo trabalhista contra a Gol Linhas Aéreas e pediu indenização por dano moral por ter sofrido ofensas de passageiros por causa do calor a bordo do avião. De acordo com a funcionária, o desligamento do ar-condicionado gerava muito desconforto aos passageiros e criava um ambiente hostil, com reclamações e ofensas.

Segundo testemunha, o ar ficava desligado por cerca de uma hora com os passageiros a bordo, e o calor era excessivo. "Havia a possibilidade de o ar-condicionado ficar ligado durante o abastecimento por meio da utilização de um motor auxiliar", afirmou, segundo o processo.

A Gol afirmou que o pedido era impreciso e absurdo, segundo o processo. "Não havia constrangimento algum sofrido pela trabalhadora, que pretende uma indenização por dano moral por razões esdrúxulas", disse. Segundo a empresa, nenhum dos itens do avião pode ser acionado durante o abastecimento.

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Indenização de R$ 5.000

A funcionária ganhou em primeira instância o direito a uma indenização de R$ 5.000 por danos morais. A 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que a Gol expunha a comissária a situação "degradante e vexatória". "Nada justificava que os empregados fossem mantidos num meio ambiente de trabalho desconfortavelmente quente e sujeitos, por isso, a ofensas por parte dos passageiros", afirmava a sentença.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (RJ) manteve a condenação.

A ação chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que decidiu a favor da empresa. No início deste mês, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, que a situação causa aborrecimento, mas não constitui fato grave o bastante para gerar indenização por danos morais. 

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, considerou que "embora [a situação] cause aborrecimentos, não constitui fato grave o suficiente a ensejar a indenização defendida pela empregada". 

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