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Sexta-feira Santa é feriado? Patrão pode descontar do salário?

Afonso Ferreira

Do UOL, em São Paulo

18/04/2019 04h00Atualizada em 18/04/2019 11h12

Para muitos trabalhadores, a Sexta-feira Santa é um dia para descansar e recarregar as energias. Mas o patrão pode descontar esse dia do salário do empregado? A empresa pode exigir que o funcionário vá trabalhar?

O UOL conversou com os advogados trabalhistas Gilberto Bento Júnior, do escritório Bento Jr. Advogados, e Julio Conrado, do FNC Advogados e Consultores, para saber quais são os direitos dos trabalhadores.

Patrão pode descontar feriado do salário?

A lei prevê o descanso remunerado em feriados municipais, estaduais ou nacionais. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, amanhã é feriado nacional somente para "órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo".

Para quem não é esse tipo de servidor, segundo o Ministério da Economia, a data só pode ser considerada feriado nos municípios que o decretarem. Se não for decretado feriado, a sexta-feira é um dia útil comum.

"Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais", explicou o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leif Naas.

Todo mundo folga no feriado?

Não, muitas atividades e estabelecimentos comerciais funcionam normal ou parcialmente em feriados. É o caso de shoppings, hospitais, bares, restaurantes, farmácias, transportes e outros.

Empresa pode exigir que o funcionário vá trabalhar?

Sim, mesmo para quem trabalha em horário comercial (de segunda a sexta-feira), a empresa pode pedir para trabalhar no feriado, se julgar necessário.

Quem trabalha no feriado recebe adicional?

Depende da atividade e do tipo de contrato. Quem trabalha de segunda a sexta-feira, por exemplo, tem direito a receber adicional se trabalhar no feriado. Por outro lado, trabalhadores que fazem jornada 12h/36h (trabalham 12 horas seguidas e descansam 36 horas) não têm direito a adicional, pois, em geral, o contrato deles já prevê uma compensação por abrir mão dos feriados.

Empresa pode oferecer folga em vez de pagar adicional?

Sim, empresas que tenham banco de horas autorizado pela convenção coletiva podem conceder um dia de folga, em vez de pagar adicional, para quem trabalhar no feriado. Além disso, a reforma trabalhista deu autonomia para empregador e funcionário negociarem diretamente se a compensação será por meio de adicional ou folga, sobrepondo-se à convenção da categoria.

Qual a punição para quem faltar ao trabalho no feriado?

Quem faltar ao trabalho pode ser punido com advertência, desconto de um dia no salário e em benefícios, como vale-transporte e vale-refeição. Se o funcionário já tiver um histórico de faltas, pode ser até demitido por justa causa.

Empregado tem direito a folgar na véspera?

É comum estados e municípios decretarem ponto facultativo em vésperas ou pontes de feriados. Mesmo que os serviços públicos estejam fechados, as empresas privadas não são obrigadas a dar folgas a seus funcionários nesses dias. O ponto facultativo é um dia normal de trabalho para a maioria.

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

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Errata: este conteúdo foi atualizado
A Sexta-feira Santa não é feriado para todos os trabalhadores, como informado em versão anterior deste texto. É feriado nacional para "órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo". Para os demais, a data só é considerada feriado nos municípios que o decretarem. A informação foi corrigida.