Empregado vai receber em dobro porque férias foram divididas em 3 vezes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Pirelli a pagar as férias em dobro para um empregado de Gravataí (RS). O funcionário teve as férias referentes a 2008 e 2009 divididas em três períodos, de 18, dez e dois dias. Na época, isso era proibido. Hoje, após a reforma trabalhista, é permitido, se houver acordo entre patrão e empregado.
A empresa ainda pode recorrer da decisão. Procurada pela reportagem, a Pirelli não quis se manifestar a respeito do caso.
Antes da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, era proibido dividir as férias em três períodos. Até então, a lei permitia apenas dividir o descanso anual em duas vezes, e nenhuma delas poderia ser inferior a dez dias.
Relator defende descanso do empregado
O trabalhador procurou a Justiça para questionar a divisão de suas férias relativas a 2008 e 2009.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que houve o parcelamento irregular do descanso, mas estabeleceu que a empresa só deveria pagar em dobro os dois dias do terceiro período de férias.
O empregado recorreu. O relator do recurso, ministro Alexandre Luiz Ramos, entendeu que a decisão havia violado a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) vigente na época, que não permitia o fracionamento das férias em três períodos.
O ministro lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do TST, o parcelamento irregular das férias motiva o pagamento de todo o período em dobro porque contraria o objetivo da lei, de proporcionar descanso ao empregado para permitir a reposição de sua energia física e mental após longo período de serviço. A decisão da Corte foi unânime a favor do trabalhador.
Reforma trabalhista mudou regra sobre férias
A reforma trabalhista de 2017 mudou alguns pontos da CLT, inclusive regras sobre férias e feriados.
Segundo as novas regras, desde que empregador e funcionário concordem, as férias podem ser divididas em até três períodos. Há algumas restrições: um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Além disso, com as novas regras, menores de 18 anos e maiores de 50 também foram autorizados a parcelar suas férias, o que antes não era permitido.
O trabalhador continua podendo vender até dez dias do seu período de descanso, recebendo o valor do salário correspondente. Os demais dias não podem ser vendidos. Isso não mudou com as novas regras.
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